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DECLARAÇÃO
DO RIO DE JANEIRO SOBRE ÉTICA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Nós, os Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia da
América do Sul, reunidos no Rio de Janeiro, neste dia 4 de dezembro
de 2003, para refletir sobre os limites que a ética estabelece à
elaboração e emprego do conhecimento científico,
Considerando:
A Declaração sobre o Uso do Conhecimento Científico, assinada em
Budapeste, em 1999, que inseriu a ciência no seu contexto social
e internacional como instrumento de bem-estar dos povos e convocou
todos os países a trabalhar em favor da humanidade;
O avassalador processo de globalização econômica e o crescente impacto
do desenvolvimento científico e das inovações tecnológicas nas nossas
sociedades;
Que os países sul-americanos representados nesta reunião reconhecem
a necessidade de que, na elaboração de suas políticas de gestão
do desenvolvimento científico e tecnológico, se confira especial
atenção às implicações éticas, de tal forma que princípios nela
fundamentados sirvam de orientação aos esforços para lograr o bem-estar
dos seus povos e a autonomia de suas nações;
Que a aplicação mais democrática e abrangente desse conhecimento
requer projetos nacionais e regionais de desenvolvimento que inclua
toda a sociedade;
Que tais projetos devem ser vistos da harmônica perspectiva dos
interesses internacionais comuns de nossos povos, a fim de fazer
face à escala em que se dá a globalização nos âmbitos da ciência,
tecnologia, economia, política e cultura;
Que a consciência ética e humana que se avoluma no seio das nossas
sociedades nos impele a dar prioridade, na distribuição dos benefícios
do conhecimento a todos, especialmente às crianças e mulheres, assim
como aos excluídos e marginalizados de todos as matizes, e a produção
do conhecimento gerado pelas mulheres;
Que os princípios da democracia e da justiça social devem reger
as relações internacionais, servindo de marco orientador para a
convivência entre países, nações e povos;
Que a democracia, a independência e o respeito às diferenças individuais
e regionais, ao direito e à luta pela paz devem refletir, dentro
de nossos países, a mesma luta pela liberdade, pelo respeito aos
direitos humanos e, fundamentalmente, pelo acesso de todos aos benefícios
intangíveis e práticos do conhecimento humano, na cultura, na arte,
na ciência e na tecnologia, através da educação e da democratização
dos frutos do desenvolvimento econômico;
Que devemos defender um sistema internacional que eleja o combate
à fome e à exclusão, inclusive e especialmente a exclusão do conhecimento,
sob todas as suas formas, como sua mais alta prioridade, e que promova
a educação universal de qualidade e assegure os direitos de todos
à saúde, à educação e à moradia e, ao mesmo tempo, impeça o abuso
de poder, condene a discriminação, denuncie a intolerância e todas
as condições e interesses que possam conduzir à guerra e à quebra
das estruturas democráticas;
Que se deve promover o livre acesso ao conhecimento científico e
à efetiva participação na sua criação original, assim como no desenvolvimento
e inovações tecnológicas que permitam a integração de nossos esforços
nas direções mencionadas, especialmente no que concerne o estabelecimento
de uma rede efetiva de cooperação científica e tecnológica;
Reconhecendo que o componente científico-tecnológico conforma a
base da chamada “economia do conhecimento” – a economia do terceiro
milênio – e que uma maior capacitação científico-tecnológica permitirá
a inclusão nessa economia, e, portanto, no desenvolvimento; e
Tendo presente as limitações impostas pelas regras internacionais
de comércio, que, na maioria das vezes, não levam em conta os interesses
dos países em desenvolvimento e de suas populações, e que, além
disso, enfrentarão a ação competitiva dos países detentores de tecnologia
e de suas empresas transnacionais, principais beneficiárias da chamada
“globalização”.
Recomendam:
Que as atividades precursoras da ciência e tecnologia, tais como
educação, pesquisa científica, cultura e desenvolvimento tecnológico
sejam reconhecidos e tratados como bens públicos, e que haja um
esforço de difusão do conhecimento, colocando-o à disposição da
humanidade, em especial das comunidades do Terceiro Mundo;
Que os governos da Região apóiem a UNESCO em suas gestões para lograr
que os setores e as atividades que constituem a “economia do conhecimento”
(educação, ciência e cultura) contribuam para promover o desenvolvimento
sócio-econômico, com o propósito de assegurar a efetiva democratização
dos componentes do conhecimento gerados pela indústria digital e
a flexibilização das práticas comerciais aplicadas ao regime internacional
dos direitos de propriedade intelectual, em especial os que se aplicam
à saúde pública;
Que os governos dediquem maior atenção ao tratamento dado à ciência
e tecnologia no contexto das regras e negociações comerciais internacionais,
adotando novos enfoques críticos das regras em vigor e gerando propostas
inovadoras que ampliem o acesso dos países da Região ao conhecimento
e a seus benefícios;
Que nossos governos promovam e estimulem a disseminação da informação
e do conhecimento a partir de investimentos significativos em P&D,
na ciência da informação e da computação, na robótica e informática,
em software e hardware, e em tecnologia, popularizando fontes e
meios de informação e seu acesso universal a todos os cidadãos;
Que nossos governos promovam a massificação do uso do software e
sua produção, buscando autonomia em seu manejo e a redução de custos
nos países da Região;
Que se estabeleçam grupos nacionais e regionais de pesquisa com
propósito de estudar alternativas para produzir computadores individuais
de baixo custo, com vistas a alcançar a universalização do seu uso,
bem como realizar projetos de cooperação regional nesse campo.
Recomendam, ainda:
Que se dê atenção ao tratamento não-proprietário do software, transmissões
e outras tecnologias digitais indispensáveis para assegurar a diversidade
lingüístico-cultural dos países com menor representação relativa
na Internet e no tratamento eletrônico de bases de dados;
que se crie uma rede internacional do conhecimento científico e
tecnológico de natureza pública e acesso gratuito, vinculada, inclusive,
a bases de dados sobre patentes e invenções;
que se estabeleça um fundo para a promoção da educação, ciência
e cultura no ciberespaço, em apoio às redes de escolas públicas,
universidades e institutos de pesquisa dos países da Região, cujo
objetivo seria promover a valorização da ciência nas escolas e sua
popularização;
que se promova a proteção dos direitos e liberdades individuais
nas ações relativas ao combate ao terrorismo e à promoção de uma
cultura de cibersegurança;
que se trabalhe em prol da criação de um consenso internacional
para a conversão de uma parcela do serviço da dívida externa dos
países em desenvolvimento para a amortização dos investimentos nacionais
em ciência e tecnologia;
que nossos governos contemplem, na formação de recursos humanos,
o desenvolvimento de competências que permitam às pessoas ter acesso
a novos conhecimentos, que possibilitem a sua inserção produtiva
em novos setores, quando a mudança tecnológica assim o exija;
que se reitere o compromisso de criar espaços de cooperação em ciência
e tecnologia entre nossos países, tanto no setor público como no
privado, tendo em conta os desafios éticos, políticos, sociais e
econômicos que enfrentam;
que se reconheça o papel fundamental dos organismos especializados
do Sistema das Nações Unidas, particularmente a UNESCO, no apoio
à elaboração de políticas efetivas e de diretrizes no campo da ética
da Ciência e Tecnologia e na cooperação técnica, através do intercâmbio
de especialistas internacionais, programas de mobilização de recursos
para a promoção de enfoques interdisciplinares integrados da cooperação
para o desenvolvimento em ciência e tecnologia, e para a transferência
do conhecimento tecnológico;
que se reconheça e apóie o trabalho da UNESCO no campo da Ética
da Ciência e Tecnologia, e seu papel como ponto focal e interlocutor
legítimo no debate mundial sobre esta matéria;
que se apóie o estabelecimento, pela UNESCO, de um mecanismo que
integre e proponha o diálogo sobre temas relacionados à Ética da
Ciência e Tecnologia entre nossos Governos, que promova a criação
e inclusão de programas para o ensino da Ética na educação básica,
média e superior, e para a formação de docentes nessa área; e que
se apóie a formação de uma rede de instituições governamentais e
não-governamentais nesta mesma área.
que se reconheça o trabalho da COMEST, como órgão independente de
assessoramento da UNESCO em matéria de Ética em Ciência e Tecnologia,
e que seja ampliada a participação nessa Comissão com a inclusão
de representantes de todos os continentes;
que se examinem as recomendações emanadas da COMEST nos setores,
entre outros, do ensino da ética, do espaço exterior, energia e
água, a fim de reforçar e inserir, onde se faça necessário, essa
reflexão ética nas políticas nacionais e regionais, nas estratégias
e nos projetos;
que se inste os Estados, as organizações e as instituições interessadas
em promover e a aprofundar a reflexão sobre a ética da ciência para
criar comissões nacionais e institucionais de ética científica;
que se inste os Estados a pôr em vigor, no mais breve prazo possível,
a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos,
aprovada em 1997 na Assembléia Geral das Nações Unidas;
e que se apóie a Declaração Internacional sobre Dados Genéticos
Humanos, aprovada na 32ª Conferência Geral da UNESCO.
Assim, os Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia
da América do Sul, reunidos no Rio de Janeiro, solicitam aos Chefes
de Estado e de Governo que confirmem a crescente importância da
dimensão ética da Ciência e Tecnologia para a promoção do desenvolvimento
sustentável e eqüitativo, apoiando o fortalecimento da cooperação
em matéria de Ciência e Tecnologia, sobretudo no que concerne às
implicações éticas, entre os países da América do Sul, nos termos
da presente Declaração.
Declaram os signatários concordar em transmitir esta Declaração
ao Secretário Geral das Nações Unidas, bem como ao Diretor-Geral
da UNESCO.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2003.
ROBERTO AMARAL
Brasil
TULIO DEL BONO
Argentina
LUIS ALBERTO LIMA
Paraguai
MARIA DEL ROSÁRIO GUERRA
Colômbia
BENJAMIN MARTICORENA
Peru
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