|

CÓDIGO
DE ÉTICA MÉDICA
DECRETO Nº 44.045, DE 19 DE JULHO
DE 1958.
DOU,
de 25-7-1958
Aprova
o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina
a que se refere a Lei º3.268, de 30 de setembro de 1957.
O Presidente da República, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica aprovado
o Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais
de Medicina que, assinado pelo Ministro do Estado dos Negócios
da Saúde, com este baixa
Art. 2º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, em 19 de julho de 1958; 137º da Independência
e 70º da República.
JUSCELINO KUBISCHECK
Mário Pinotti
|