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CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

DECRETO Nº 44.045, DE 19 DE JULHO DE 1958.

DOU, de 25-7-1958

Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei º3.268, de 30 de setembro de 1957.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina que, assinado pelo Ministro do Estado dos Negócios da Saúde, com este baixa

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBISCHECK
Mário Pinotti