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CÓDIGO
DE ÉTICA MÉDICA
Capítulo
VI - Doação e Transplante de Órgãos
e Tecidos
É vedado ao médico:
Art.
72 - Participar
do processo de diagnóstico da morte ou da decisão
de suspensão dos meios artificiais de prolongamento da vida
de possível doador, quando pertencente à equipe de
transplante.
Art.
73 - Deixar,
em caso de transplante, de explicar ao doador ou seu responsável
legal, e ao receptor, ou seu responsável legal, em termos
compreensíveis, os riscos de exames, cirurgias ou outros
procedimentos.
Art.
74 - Retirar
órgão de doador vivo, quando iterdito ou incapaz,
mesmo com autorização de seu responsável legal.
Art.
75 - Participar
direta ou indiretamente da comercialização de órgãos
ou tecidos humanos.

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