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CÓDIGO
DE ÉTICA MÉDICA
Introdução
I
- O
presente Código contém as normas éticas que
devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão,
independentemente da função ou cargo que ocupem.
II
- As
organizações de prestação de serviços
médicos estão sujeitas às normas deste Código.
III
- Para
o exercício da Medicina impõe-se a inscrição
no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou
Distrito Federal.
IV
- A
fim de garantir o acatamento e cabal execução deste
Código, cabe ao médico comunicar ao Conselho Regional
de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de
que tenha conhecimento e que caracterizem possível infrigência
do presente Código e das Normas que regulam o exercício
da Medicina.
V
- A
fiscalização do cumprimento das normar estabelecidas
neste Código é atribuição dos Conselhos
de Medicina, das Comissões de Ética, das autoridades
da área de Saúde e dos médicos em geral.
VI
- Os
infratores do presente Código sujeitar-se-ão às
penas disciplinares previstas em lei.
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