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DECLARAÇÃO
DE HONG KONG
SOBRE
TRANSPLANTE DE TECIDO FETAL
Adotada
pela 41ª Assembléia Geral da Associação
Médica Mundial em Hong Kong, setembro de 1989
PREÂMBULO
A indicação terapêutica de transplante de tecido
fetal para desordens como diabete e doença de Parkinson levantou
novas dúvidas na discussão ética de pesquisa
fetal. Estas dúvidas são distintas se dirigidas aos
anos setenta quando enfocada em procedimentos invasivos executados
por alguns investigadores em fetos vivos e viáveis. Elas
também estão distantes das dúvidas que foram
levantadas pelo desenvolvimento de novas técnicas para diagnose
pré-natal como fetoscopia e a prova da vilosidade coriônica.
Embora o uso de tecido transplantado de um feto depois de aborto
espontâneo ou induzido pareça ser análogo ao
uso de tecido de órgãos de cadáver, o assunto
moral para muitos é a possibilidade que a decisão
de fazer um aborto esteja junto com a decisão de tecido fetal
para o procedimento de transplante.
A utilização de tecido fetal humano para transplante,
na sua maior parte, é fundada em um grande banco de dados
de pesquisa derivado de modelos de animais de experiência.
Neste momento, o número de tais transplantes executado foi
relativamente pequeno mas as várias aplicações
estão prometendo com certeza a abertura para a investigação
clínica daquelas desordens. Pode se esperar que a demanda
para transplante de tecido fetal para estruturas neurais ou pancreáticas
aumente mais conclusivamente tal observação e que
este procedimento, a longo prazo, promova a reversão desses
déficits neurais e endrócrinos.
Em primeiro lugar as preocupações éticas atualmente
identificadas para os transplantes fetais é influenciar a
decisão de uma mulher para ter um aborto. Estas preocupações
são baseadas, pelo menos em parte, na possibilidade que algumas
mulheres podem desejar ficar grávido com o propósito
exclusivo de abortar o feto e doar o tecido a um parente ou vender
o tecido por interesse financeiro. Outros sugerem que uma mulher
que estiver em dúvida sobre uma decisão de abortar
pode ser sensibilizada através de argumentos sobre o bem
que poderia ser alcançado se ela optasse por terminar a gravidez.
Estas preocupações exigem a proibição
de: (a) a doação de tecido fetal para receptores reais;
(b) a venda de tal tecido; e (c) o pedido para consentir usar o
tecido para transplante antes de uma decisão concludente
relativa ao aborto que foi feito. O processo de aborto também
pode ser influenciado indevidamente pelo médico. Por conseguinte,
devem ser consideradas medidas para assegurar que decisões
para doar tecido fetal para transplante não influenciem as
técnicas que induzem ao aborto ou à do próprio
procedimento com respeito à idade gestacional do feto. Também
evitar conflitos de interesses dos médicos e de outro pessoal
de cuidados de saúde envolvidos na prática de abortos
que não se beneficiam direta ou indiretamente da pesquisa
ou do uso de transplantes de tecidos derivados do feto abortado.
A recuperação e preservação de tecido
utilizável não podem se tornar o enfoque principal
do aborto. Assim, os componentes de equipes de transplante não
devem influenciar ou participar do processo de aborto.
Há um lucro comercial potencial para os envolvidos na recuperação,
armazenamento, preparação e entrega de tecidos fetais.
Tecido fetal provindo de procedimentos sem lucro designado reduziria
a possibilidade de influenciar indiretamente uma mulher para adquirir
seu consentimento para doação dos restos fetais abortados.
RECOMENDAÇÕES
A Associação Médica Mundial afirma que o uso
de tecido fetal com fins de transplante ainda está em fase
experimental e só deve ser eticamente permissível
quando:
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Forem seguidas as recomendações da Declaração
de Helsinque da Associação Médica Mundial
e da Declaração de Transplante de Órgãos
Humanos com referência ao doador e ao receptor de transplante
de tecido fetal.
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O uso do tecido fetal for consistente até certo ponto
com a Declaração da Associação Médica
Mundial para Uso de Órgãos em Vivo e quando aquele
tecido não tenha sido provido em troca de remuneração
financeira.
-
O receptor não deve ser designado pelo doador.
-
Uma decisão concludente relativa ao aborto deve ser feita
antes de iniciar a discussão sobre o uso do transplante
de tecido fetal. Independência absoluta deve ser estabelecida
e garantida entre a equipe médica que executa o aborto
e a equipe que usa o feto com propósitos terapêuticos.
-
A decisão relativa à epoca do aborto será
baseada no estado de saúde da mãe e do feto. Decisões
relativas à técnica de induzir o aborto, como
também a determinação da época do
aborto em relação à idade de gestacional
do feto, serão baseadas na preocupação
com a segurança da mulher grávida.
-
O pessoal de cuidados de saúde envolvido na interrupção
de uma gravidez particular não pode participar ou recebe
qualquer benefício do transplante de tecido do aborto
da mesma gravidez.
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O consentimento informado em nome do doador e do receptor deve
ser obtido conforme a lei aplicável.

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