CÓDIGO
DE NUREMBERG
Tribunal
Internacional de Nuremberg - 1947 Trials of war criminal before
the Nuremberg Military Tribunals. Control Council Law 1949;10(2):181-182.
1.
O
consentimento voluntário do ser humano é absolutamente
essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas
ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento;
essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer
intervenção de elementos de força, fraude,
mentira, coação, astúcia ou outra forma de
restrição posterior; devem ter conhecimento suficiente
do assunto em estudo para tomarem uma decisão. Esse último
aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza,
a duração e o propósito do experimento; os
métodos segundo os quais será conduzido; as inconveniências
e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre
a pessoa do participante, que eventualmente possam ocorrer, devido
à sua participação no experimento. O dever
e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento
repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento
ou se compromete nele. São deveres e responsabilidades
pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente.
2.
O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos
para a sociedade, que não possam ser buscados por outros
métodos de estudo, mas não podem ser feitos de maneira
casuística ou desnecessariamente.
3.
O
experimento deve ser baseado em resultados de experimentação
em animais e no conhecimento da evolução da doença
ou outros problemas em estudo; dessa maneira, os resultados já
conhecidos justificam a condição do experimento.
4.
O
experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento
e danos desnecessários, quer físicos, quer materiais.
5.
Não
deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões
para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente;
exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador
se submeter ao experimento.
6.
O
grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância
do problema que o pesquisador se propõe a resolver.
7.
Devem
ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do
experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte,
mesmo que remota.
8.
O
experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente
qualificadas.
9.
O
participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar
no decorrer do experimento.
10.
O
pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos
experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos
razoáveis para acreditar que a continuação
do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou
morte para os participantes.