PROJETO
DE LEI Nº 5428, DE 2004
Autor: Senadora Patrícia Saboya Gomes
Acrescenta § 6º ao art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências, a fim de fixar a competência do juízo da Vara de Família para o procedimento de averiguação oficiosa de paternidade.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1° O art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 2º .................................................................
...............................................................................
§ 6º O procedimento previsto neste artigo é de competência do juízo da Vara de Família.” (NR)
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal