PROJETO
DE LEI Nº 849, DE 2003
Autor:
Deputado Federal Durval Orlato
Autoriza o Poder Executivo a criar central de atendimento telefônico destinada a atender denúncias de abortos clandestinos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a criar central de atendimento telefônico destinada a atender denúncias de abortos clandestinos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar central de atendimento telefônico destinada a atender denúncias relativas à realização ou facilitação de abortos clandestinos
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O aborto mereceria ocupar o primeiríssimo lugar nos crimes contra a humanidade. Trata-se da violação do primeiro dos direitos — A VIDA —do mais inocente e mais indefeso dos seres humanos — A CRIANÇA POR NASCER- Há ainda o agravante de tal crime em geral ser praticado por aqueles que deveriam ser os maiores defensores da vítima: os PAIS que a geraram ou os MÉDICOS que juraram solenemente defender a vida humana.
Os métodos de abortamento superam em crueldade os usados habitualmente pelos assassinos de adultos. Que homicida tem o costume de esquartejar a vítima, trucidá-la em pedaços ou matá-la por envenenamento com uma substância cáustica? Pois tais são os meios usuais para o assassinato intra-uterino. Uma nação que legaliza o aborto não merece subsistir.
Felizmente, o aborto é crime em nosso pais, embora punível com penas ínfimas, em comparação com os demais homicídios. Sua prática cresce na medida de sua impunidade. E a impunidade cresce com a dificuldade de se fazer denúncias.
Tal crime exigiria uma ação pronta da autoridade policial, uma vez que o cadáver dos bebês — a prova material do crime - ao contrário dos demais cadáveres, é facilmente ocultável e destrutível. O decurso do tempo é um dos maiores problemas na tarefa de se apanhar um flagrante de um crime de abortamento.
O projeto em pauta prevê que haja uma central de atendimento telefônico (“disque-aborto”) específica para ouvir denúncias de tão horrendo crime. A divulgação de tal serviço nos meios de comunicação social e nas listas telefônicas facilitaria muito o trabalho dos agentes policiais em punir as inúmeras clinicas clandestinas especializadas em matar criancinhas, assim como as farmácias que vendem ilegalmente substâncias abortivas.
É este, precisamente, o objetivo do nosso projeto, motivo pelo qual esperamos contar com o apoio de todos os ilustres Parlamentares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2003.
Deputado Elimar Máximo Damasceno
PRONA - SP