
Médico
questiona atual código penal e defende a ética médica
e a proteção à mulher
Por
Karla Bernardo Montenegro
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O
pediatra e coordenador da Comissão de Bioética
do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ),
Arnaldo Pineschi, é favorável a interrupção
da gravidez em caso de anencefalia. Para Arnaldo, tal opinião
é fundamentada na filosofia da proteção
à mulher. "A mulher deve ter o direito de optar
pela interrupção da gravidez, sob o risco
de se estar protegendo o feto inviável e desprotegendo
e expondo a gestante". Para o médico,"Pela
atual condição do código penal, a mulher
é obrigada a levar até o fim uma gravidez
que não vai ter futuro, passando por todos os riscos
inerentes à gestação e no final, não
terá o filho para criar", afirma.
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Segundo
Pineschi é importante refletir sobre as duas atuais possibilidades
legais de interrupção da gravidez: em caso de estupro
e em caso de risco de vida da mulher. "Nos dois casos a lei
permite o aborto em fetos viáveis. E no caso do anencéfalo?
A lei proíbe o aborto de um feto inviável. É
incoerente", opina. "Falando do primeiro caso, a gestante
poderia ter o bebê e entregá-lo para a adoção.
No segundo, após salvar a vida da mulher , uma chance poderia
ser dada ao bebê: com a eficiência das UTIs neo-natais,
que salvam recém-nascidos de apenas 700 gramas, o bebê
poderia sobreviver .Este também não seria o caso
do amparo legal para a interrupção da gravidez.
Na minha opinião, o caso do anencéfalo já
deveria estar previsto no código penal", afirma.
Para
se posicionar contra ou a favor da interrupção da
gravidez, os médicos sempre se questionam sobre qual é
o início da vida." Muito já se debateu sobre
esta dúvida. Algumas correntes da medicina entendem que
o feto anencéfalo é um ser humano, que já
possui sua fisiologia, seu funcionamento, mesmo quando ainda é
parte dependente da mãe. Do ponto de vista biológico
este feto é um ser enquanto está albergado no útero
materno e tem todas as suas necessidades de nutrição
atendidas, mas quando ele nasce, não se torna pessoa por
que não consegue viver, já que não tem o
cérebro, que é o centro da sua vida. Há também
a corrente que diz que o feto só passa a ser considerado
pessoa quando ele for capaz de estabelecer uma relação
com a mãe, sendo um ser relacional. No caso do feto anencéfalo,
não existe esta relação já que é
do cérebro que vem todos os comandos: comunicação,
sentidos, emoções, sensações. Se o
feto não tem cérebro, nunca vai estabelecer uma
relação com a mãe, portanto nunca poderá
se transformar em pessoa, se não é uma pessoa não
é ser humano." explica. Neste último caso,
a interrupção da gravidez se explica e justifica
já que o anencéfalo nunca poderá se tornar
um ser relacional.
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"A mulher deve ter o direito de optar pela interrupção
da gravidez, sob o risco de se estar protegendo o feto inviável
e desprotegendo e expondo a gestante."
Arnaldo
Pineschi
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A
medicina fetal está desenvolvida a ponto de fornecer o
diagnóstico e , quando possível, a terapêutica
para muitos casos de malformação. Há situações
onde é possível tratar o feto ainda no útero
materno. No caso da anencefalia não se pode valorizar o
caráter preventivo do diagnóstico fetal como referência
para uma qualidade de vida, já que é certeza a inviabilidade
do recém-nascido. "Quando o médico diagnostica
a anencefalia é fundamental que ele tenha a postura ética
de fornecer todas as informações possíveis
para que a família envolvida tenha a possibilidade de tomar
uma decisão centrada no esclarecimento, na autonomia e
no respeito às crenças", afirma, explicando
que " Há que se respeitar o livre arbítrio
do casal e do médico: o casal deve ser esclarecido da situação
e do prognóstico e o médico deve ter o seu senso
ético respeitado, já que haverão aqueles
que se recusarão a proceder a interrupção
da gravidez e poderão fazê-lo por estarem amparados
pelo código de ética da profissão".
Segundo
Pineschi é fundamental respeitar as escolhas "Existem
as mulheres que entendem estar gerando um bebê que não
será capaz de viver e por isso desejam interromper a gestação,
mas também existem aquelas que, na maioria das vezes por
princípios religiosos, desejam levar a gravidez até
o final. O direito de escolha deve ser dado desde que ambas tenham
todas as informações sobre os riscos e a clareza
de que não terão para si o seu filho após
o nascimento", afirma.
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Há pouco tempo fiz uma sala de parto de um anencéfalo.
A família optou por manter a gravidez até
o final. O bebê nasceu depois de 9 meses no ventre
materno, viveu 1hora e 40min e depois morreu. O corpo foi
velado e enterrado. Respeitou-se a vontade da família.
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Existem
famílias que optam por levar a gravidez do anencéfalo
até o final com o objetivo de doar os órgãos
do recém-nascido. Por ser uma decisão pouco comum,
muitos questionamentos éticos chegaram ao CREMERJ e foram
encaminhados para a comissão de Bioética: "Fazendo
uma análise psicológica, sentimental e de sentido
de vida podemos entender que a posição destes pais
encontra respaldo no entendimento que cada criança traz
em si o produto da união de seus progenitores.Com a doação,
além de se estar salvando a vida de outro ser também
se estaria perpetuando as características de seus pais
em outras crianças", reflete.
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O problema é que tecnicamente a medicina ainda não
tem uma garantia da viabilidade do transplante nestes casos. Mesmo
mantendo o bebê no respirador, enquanto se procura o receptor,
há uma oscilação da oxigenação(anóxia)
nos órgãos que pode prejudicar a sua qualidade para
doação. A anencefalia pode também estar ligada
a outras má formações , como crânio-faciais
, cardíacas e pulmonares, o que também inviabilizaria
o transplante. Estudos realizados mostraram que a pele e os ossos
, que são os órgãos que menos sofrem com
a variação de oxigenação, podem ser
as possibilidades potencialmente mais viáveis para a doação
nestes casos.
