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Impressões pessoais sobre Audiência Pública no STF
Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira*
Como foi divulgado pela imprensa, no dia 20 de abril deste mês, o Brasil assistiu à primeira Audiência Pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em conseqüência à Ação de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em 2006, pelo então Procurador Geral da República, dr. Cláudio Fonteles, contra a lei que permitiu o uso de células tronco embrionárias.
O sr. Ministro Carlos Brito, relator da ação judicial, convocou esta primeira Audiência Pública e dispôs-se a ouvir os especialistas que tiveram a liberdade de expor seus argumentos durante 8 horas, com o tempo rigoroso e igualmente dividido entre o grupo a favor a ADI e o grupo contrário.
A questão central foi sobre o início da vida humana. Evidentemente, o objetivo não foi o de rodar sem fim em torno do início da espécie humana que se perpetua geração após geração.
Obviamente, a discussão se faz sobre o início da vida de um novo ser humano. A Biologia, há 100 anos, nos apresentou com clareza este momento. A partir do instante em que um espermatozóide atravessa a membrana do óvulo, surge o embrião, um novo indivíduo, identificável ao longo de todas as etapas de seu desenvolvimento, até o final da sua existência, com sua morte. Se fugirmos desta assertiva que pode ser identificada biologicamente no tempo e no espaço, não teremos nenhum outro parâmetro seguro.
Sobretudo com as técnicas de fertilização in vitro, o embrião antes protegido pelo claustro materno, se tornou exposto, manipulável, se tornou objeto. Surgiu o termo pré-embrião usado por alguns, o que nomearia o tempo até o 14º. dia de vida do embrião. Entretanto, todos os livros de medicina, de biologia e de embriologia continuam apresentando a fecundação como o início de uma nova vida humana.
A lógica da intenção é retirar a identidade de ser humano e passar a chamar o embrião de “massa de células”, “material biológico”, para poder tratá-lo como um tecido humano, um gameta, material de experimentação. Mudando o nome, haveria a libertação das normas éticas e jurídicas.
Ressalto outros dois aspectos importantíssimos:
1) Não é verdade que os embriões congelados servem apenas para “ir para o lixo” e por isso devem ser doados para pesquisa. Há crianças que nasceram de embriões congelados por 3, 6, 9 e até 13 anos.
2) A pesquisa com células tronco adultas (que podem ser obtidas de muitas fontes sem destruir embriões) é extremamente promissora e mais próxima de apresentar soluções para tratamento de muitas doenças que ainda não têm cura.
É necessário unir recursos econômicos, humanos e sociais para alcançar resultados sem destruir vidas. Manter a base de nossa civilização que custou tanto a reconhecer o direito à vida como o direito fundamental de todo ser humano, em qualquer fase da vida que se encontre, mesmo como embrião in vitro.
Agradeço a possibilidade de haver participado deste evento e ter tido a oportunidade de apresentar argumentos sob o aspecto científico e ético.
Não sabemos qual será o veredicto do STF, porém vimos que a Audiência Pública foi de grande importância e esperamos que este recurso seja usado mais vezes.
Médicos, profissionais da saúde, pesquisadores, educadores, formadores de opinião, cidadãos, todos temos o dever de nos aprofundarmos sobre as diferentes questões éticas da atualidade. Nós construímos a sociedade.
Como afirma V. Bourguet: “Em nossa maneira contemporânea de pensar e de tratar o embrião humano, está envolvida nossa maneira de nos relacionar com a vida e com o ser vivo”.
Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira
Médica, especialista em ginecologia e obstetrícia, diretora do CIEB –
Centro Interdisciplinar de Estudos em Bioética do Hospital São Francisco de Assis, co-fundadora do Centro de Bioética da Amazônia
Saiba Mais
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Em consulta pública inédita, Supremo Tribunal Federal (STF)
convoca vinte e dois especialistas para falar sobre o tema "Início da
Vida". Veja aqui resumo dos pontos de vista apresentados.
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Leia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 3510, do subprocurador-geral da República, Dr. Cláudio Fonteles, contra artigo da Lei de Biossegurança que permite o uso de células-tronco retiradas de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia. clique aqui
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Veja o documento produzido por membros da Academia Brasileira de
Ciências, que resume os argumentos científicos em prol da pesquisa com
células-tronco embrionárias. clique aqui
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