
Utilização
de Células-Tronco Embrionárias e os Princípios
da Responsabilidade e da Solidariedade.
| "La
responsabilidad es el interés, reconocido y aceptado
como dever, que manifestamos por otro ser humano" - Hans
Jonas. |
Introdução
No
século XXI discutimos o que fazer com o estágio
do nosso conhecimento científico e os poderes conferidos
por nossa tecnologia. Os benefícios e os malefícios,
considerados pelo exercício das atividades científicas
é pauta dos escritos do grande filósofo Hans Jonas.
O princípio da responsabilidade como freio às novas
possibilidades tecnológicas, relativas à genética
e a embriologia, indica a preocupação social aos
processos de desenvolvimento da matéria humana, incluindo
o poder de transformação da nossa própria
espécie.
Hans
Jonas, antecipando-se aos acontecimentos, já no prenúncio
dos resultados advindos com as evoluções científicas
para a cura de várias doenças, como por exemplo
a possibilidade da clonagem com fins terapêuticos, já
sentia a necessidade de uma reflexão ética que acompanhasse
as investigações científicas e remediasse
as suas aplicações e resultados.
Nesse
sentido a Bioética, como área de atuação
interdisciplinar, surge com a proposta de assegurar que o progresso
científico contribua para o progresso social, inclusive
no campo da saúde pública, sem que, contudo, fira
o direito inerente ao próprio ser humano.
Proposição
Considerando
as preocupações e reflexões dos grandes bioeticistas
do século passado, diante das perspectivas científicas
e sociais do século presente, parece razoável admitir
que a responsabilidade e a solidariedade sejam princípios
capazes de proteger o ser humano na sua totalidade, isto é,
no sentido de proporcionar-lhe o acesso a uma terapia capaz de
devolver-lhe a saúde e também a sua dignidade.
Dessa
forma, a Bioética, tornou-se o mais importante ramo do
saber, por atuar de forma polivalente, capaz de permear os benefícios
dos progressos científicos e assegurá-los à
humanidade através de normas principiológicas que
garantam a evolução e o controle das pesquisas biomédicas
e das biociências.
Pensando
no desejo social que assegure a integridade humana, a comunidade
internacional aprovou a Declaração Universal sobre
o Genoma Humano e os Direitos Humanos, a qual se propõe
proteger os direitos humanos frente aos ataques potenciais vinculados
a certas aplicações de investigação
sobre o genoma humano. Entretanto, tende a assegurar o livre exercício
das atividades científicas, excetuadas as que não
se justificam segundo os objetivos e princípios da presente
Declaração.
Desenvolvimento
Nesse
sentido, a partir de sua aprovação os Estados-membros
se comprometeram a tomar medidas adequadas que promovessem os
princípios nela enunciados, assim como a facilitação
da sua execução, denotando a necessidade moral de
iniciar um processo dinâmico, a partir de uma reflexão
ética sobre as iniciativas científicas e aplicação
desses resultados.
Ora,
se passamos da reflexão ética, do desejo de evocar
a responsabilidade e a solidariedade como base de construção
de um mundo, onde todos devem ter e dispor desses direitos igualitários,
precisamos avançar na tipificação das condutas
científicas consideradas beneficentes com o fim de validar
o objetivo do progresso da ciência, procurando de toda sorte
minimizar as implicações nocivas à saúde
humana.
Com
efeito, para que haja convergência entre Ciência e
Direito, necessário que a sociedade reflita sobre a irresponsabilidade
social do não uso do material genético humano,(embriões
extra-uterinos), como alternativa viável para cura de várias
doenças, considerando a habitual prática brasileira
de salvar vidas, através da doação de órgãos,
a partir da determinação da morte encefálica,
pois somente após a análise desse paradigma será
possível avaliar e traçar limites eqüidistantes
capazes de proteger primeiramente as vidas que efetivamente são
viáveis em detrimento das demais.
O
equilíbrio da análise "doação
e causa mortis" e "utilização e destruição",
nos casos acima apresentados, deve servir como ponto de partida
para a análise do que se pretende limitar. A elaboração
de normas moralmente justas e plenamente aceitáveis, isto
é, que estejam em consonância com o dever de promover
a saúde, sem incorrer em práticas contrárias
à dignidade humana, só será possível
a partir da compreensão daquilo que seja cabalmente inaceitável,
em obediência aos princípios perseguidos pela Declaração
Universal, quais sejam, o da responsabilidade e da solidariedade.
Nesse
pensamento, para que haja um avanço na discussão
acerca da eticidade ou não da utilização
das células-tronco que ocasionará a destruição
do embrião, é necessário que se discuta à
luz dos princípios da bioética, não-maleficência,
beneficência, justiça e autonomia, a determinação
do que seja aceitável como início e fim da vida
humana, a partir da viabilidade ou da inviabilidade dessa vida
em relação a um fato.
Somente
a partir da compreensão dos fatos típicos existentes
será possível avançar na discussão
do que deve ser assegurado no futuro em relação
a intervenção na vida humana ou seu material genético.
Assim, no tocante ao progresso no campo da biomedicina, através
da clonagem de células embrionárias com fins terapêuticos,
resta-nos a ponderação não-só ética,
mas também legal das situações existentes
quanto a doação de órgãos de pessoas
vivas, pois somente a partir disso será possível
a solução do impasse quanto a destruição
de embriões extra-uterinos para fins terapêuticos.
Nesse
contexto, como suscitar na sociedade a consciência e o desafio
de empreender um gigantesco esforço de solidariedade, de
poder enxergar na utilização desses embriões
um ato equivalente a de doação de órgãos,
posto que em ambos há uma inviabilidade de vida, a partir
de um fato que o determina.
Não
obstante, não é raro que um texto insista na necessidade
de fortalecer a solidariedade e a cooperação internacional
à nível de empreendimento e vontade de fazer o bem
ou aquilo que é justo, impedindo de todas as formas todo
e qualquer tipo de abuso científico, inclusive a omissão.
Efetivamente,
no campo da genética tal desafio se apresenta mais concreto
e mais temido, posto que é sabido o quanto é difícil
encontrar recursos necessários para um investigador que
queira avançar no seu trabalho sobre as enfermidades do
terceiro mundo ou que afetem determinado grupo econômico.
Porém,
não se pode perder de vista a principal preocupação
mundial focada pela Declaração Universal no combate
a desigualdade ante o processo da genética, solicitando
aos países que atuem para não excluir linhas completas
de investigação, que em particular busca estimular
os trabalhos sobre enfermidades raras e endêmicas que afetam
a população.
Podemos
também observar o interesse econômico em contrapartida
ao destino das pessoas portadoras de doenças genéticas
ou crônicas degenerativas, o qual representa outro desafio
para a solidariedade, por isso a necessidade de se observar as
disposições dedicadas a ética de solidariedade
que no conjunto se caracteriza pela promoção da
capacidade de investigação e da autonomia dos países
em desenvolvimento e o rechaçamento de determinadas práticas
científicas por questões éticas, inclusive
a omissão.
Conclusões
Logo,
como avaliar a pesquisa com células-tronco embrionárias
sem incorrer injustamente em práticas contrárias
à dignidade humana e ao princípio da solidariedade
que já se reflete no exercício da cidadania brasileira.
Precisamos
primeiramente partir da premissa que os embriões extra-uterinos
não possuem viabilidade de vida, assim como as pessoas
que se encontram com morte cerebral, para depois compreender ser
uma prática contrária à dignidade da pessoa
humana, no amplo expectro da Declaração Universal,
o não emprego dos meios científicos, para utilização
de células-tronco embrionárias.
Por
isso o Brasil, antes do impedimento da intervenção
no material genético humano, deve atentar para o dever
de proporcionar o progresso da ciência no campo da saúde
humana, avaliando de forma eqüidistante a utilização
de embriões extra-uterinos e a doação de
órgãos a partir da morte cerebral, à luz
dos princípios da responsabilidade e solidariedade e a
sua omissão quanto a não utilização
desse recurso viável para salvar vidas.
Por Maria Helena Lino; Adriana Diaféria;
Mª Celeste Emerick e Micheli Meneguelli
Bibliografia
-
Revista Diálogo. Bioética: baluarte de humanismo
frente al extravio,. Oficina de Informacion al publico para América
latina Y el Caribe. OPI/LAC -Unesco, nº 23, 1º abril
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- Declaração
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- Lei
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- Barchifontaine,
C.P. e Pessini, Leo. Bioética: Alguns desafios. Ed. Loyola,
SP, 2001;
- Revista
Parcerias Estratégicas. Ética das Manipulações
Genéticas: proposta para um Código de Conduta. nº
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