
DIREITO DE PODER SER HUMANO - UMA PERSPECTIVA DO DIREITO
BRASILEIRO
| Autores: |
Maria
Helena de Medeiros Lino – Projeto Ghente/Fiocruz |
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Micheli
Meneguelli - Projeto Ghente/Fiocruz |
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Rodrigo
Guerra - Gestec/Fiocruz |
Instituição:
Fundação Oswaldo Cruz / Projeto Ghente
O
avanço das pesquisas na área biomédica, relativas
à utilização de células-tronco embrionárias,
tem possibilitado o alcance da cura de várias doenças
crônicas humanas. Entretanto, esta tecnologia implica no ressurgimento
de antigas discussões éticas e jurídicas acerca
da utilização de seres humanos em pesquisas científicas,
por estar intrinsecamente ligada a morte do embrião. Diante
deste impasse, o presente trabalho pretende trazer à reflexão
a condição do embrião humano no nosso atual
sistema jurídico, discutindo, sob uma visão transdisciplinar,
o início da personalidade humana, no intuito de nortear as
implicações do uso de células-tronco derivadas
de embriões humanos em pesquisas biotecnológicas.
Nesse sentido, sustentamos que um maior esclarecimento científico
sobre o início da vida humana e um maior exercício
de interpretação da legislação brasileira
poderão auxiliar nesta polaridade entre a proteção
do indivíduo e o desenvolvimento científico e tecnológico.
Demonstraremos que o direito à dignidade humana de um embrião
merece uma reflexão caso a caso, observando mais a sua condição
de nascituro, do que o seu estágio de desenvolvimento, o
que leva à diferenciação de um embrião
implantado no útero materno (futuro ser humano) de um embrião
armazenado por congelamento (material biológico).

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