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a sua opinião_________________________________________________________
Estado
da arte da Discussão e a opinião dos envolvidos
Por
Karla Bernardo Montenegro
com informações do STF notícias.
STF cassa liminar que permitia interrupção de gravidez de feto anencéfalo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiram revogar a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, em 1º de julho deste ano (2004) que legitimava a interrupção de parto de feto anencéfalo.
A pauta previa apenas a análise de Questão de Ordem no processo, suscitada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Ele questionou, de forma preliminar - ou seja, antes da análise do mérito - a adequação da ADPF para analisar o pedido da CNTS, cabendo ao Plenário decidir pela admissibilidade ou não da ação.
Nesse ponto, após a manifestação do relator, que votou pela continuidade da tramitação da matéria no Supremo, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos. Assim, a discussão da Questão de Ordem foi suspensa.
Em seguida, o ministro Eros Grau sugeriu ao Plenário apreciar a pertinência de se manter a liminar, uma vez que não foi concluída a discussão quanto à admissibilidade do processo. Na votação, por maioria, o Plenário decidiu não referendar a liminar, com efeitos ex nunc(sem efeito retroativo). Foi mantida, no entanto, a suspensão de processos e decisões não transitadas em julgado, relacionadas ao caso.
Contra o referendo, cassando a liminar, votaram os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim. Além do relator, votaram pelo referendo da liminar os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Apenas o ministro Cezar Peluso votou no sentido de cassar a íntegra da liminar, inclusive no que se refere à suspensão dos processos e decisões relativas ao assunto. A liminar esteve em vigor de 1º de julho até o dia vinte de outubro de 2004.
Até
agora tinham sido realizados três abortos de fetos com anencefalia realizados
respaldados nesta liminar,
sendo dois no Estado de São Paulo e um no Rio de Janeiro.
Antes do mérito ser julgado, importantes
segmentos da sociedade se posicionaram. O mais recente parecer foi
divulgado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Os juristas fecharam
consenso a favor da interrupção da gravidez em caso
de comprovação de gestação de anencéfalo
e elaboraram um documento amparando a decisão da mulher para
a realização da interrupção da gravidez
com base no princípio constitucional da liberdade e da dignidade
da pessoa humana. Clique
aqui para ler o documento
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
é a principal força de oposição e procura
uma saída política para reverter a decisão
no plenário do STF. Enquanto não consegue, a igreja
católica lidera e controla de perto o trabalho de convencimento
contra o aborto, formando aliados importantes como a Associação
Pró-Vida e Associação
Pró-Família, muito atuantes neste segmento.
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Apesar
de, em sua maioria,estarem a favor da interrupção
da gravidez no caso da inviabilidade fetal, juristas e médicos
nem sempre concordam. Para a promotora de justiça Soraya
Gaya " Os médicos constantemente evitam prestar
atendimento a gestantes de anencéfalos por medo de
enfrentarem algum tipo de processo, o que é desumano",
afirma, informando que por muitas vezes chegou a comparecer
a algumas consultas junto com mulheres grávidas para
confirmar esta prática. |
O
médico e coordenador da Comissão de Bioética
do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ), Dr.Arnaldo
Pineshi discorda. Para ele, é a justiça que tem apresentado
exemplos de omissão "Basta ver o sofrimento das mulheres
que tentam obter na justiça a autorização para
a interrupção da gravidez. Quantas mulheres deram
à luz antes de sair a decisão do seu processo? Na
maioria dos casos o processo nem é julgado por que a demora
esgota o tempo de gestação. Isso não é
proteção do indivíduo", reflete.
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De
acordo com Pineshi, o código de ética dos médicos
tem vinte artigos de direito e cento e vinte e cinco de deveres,
é um código vedativo. A opção
por realizar ou não a interrupção de
uma gravidez é um dos poucos direitos de escolha do
profissional. " Segundo o artigo 28 do código,
é permitido ao profissional recusar a realização
de atos médicos que embora permitidos por lei sejam
contrários aos ditames de sua consciência, salvo
em casos excepcionais como, por exemplo, se o médico
for o único da região ou se a recusa oferecer
risco de morte para a mulher", afirma. |
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Para
o bioeticista Fermin Roland, da Escola Nacional de Saúde
Pública (ENSP), a solução para este impasse
ético pode estar nas próximas gerações
"Os médicos precisam direcionar a sua formação.
Estudar mais filosofia, ter uma formação humanista.
O médico tem que ser muito bom tecnicamente mas tem
que ser humanistamente muito aberto. Todos os que lidam com
o "outro" tem que ter uma formação
que dê conta das mudanças nas relações
entre as pessoas no mundo. Hoje as pessoas aceitam cada vez
menos uma informação que não venha seguida
de uma explicação. Elas querem que a sua autonomia
e a sua liberdade seja respeitada, uma relação
entre iguais.", pondera. |
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aqui e dê sua opinião
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O Código Penal, que foi aprovado em 1940, inclui o aborto
entre os crimes contra a vida e só admite duas exceções:
risco de morte da mulher e gravidez resultante de estupro. Caso
a interrupção da gravidez seja realizada fora destes
casos, a mulher pode ser condenada a até três anos
de prisão e o profissional de saúde, a até
quatro. A liminar em vigor suspende temporariamente todos os processos
criminais contra mulheres e médicos acusados de aborto no
caso de feto anencéfalo. ___________________________________________________________________
Leia
Mais:
Juiz autoriza aborto de feto anencéfalo em Goiás. Clique aqui
Governo contesta regra para anencéfalo. Clique aqui
Resolução CFM** Nº 1752/04 -
Autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais.
Artigo do editorialista do Jornal Folha de São Paulo, Hélio
Schwartsman, que explicita uma visão sobre o aborto pautada
no bom senso. Clique
Aqui
Texto do biólogo Leonardo Leite sobre o que é e quais
os tipos de aborto. Clique
Aqui
Texto do Dows Screening News disponibilizado na Lista Ghente-l pelo
médico geneticista Juan Llerena, do Instituto Fernandes Figueira
sobre aborto e legislação no mundo.
Versão
Português
Texto
original-Inglês
Importante discussão de participantes da Lista Ghente-l que
reuniu opiniões de especialistas de várias áreas
e envolveu reflexões conceituais sobre o início da
vida, direitos humanos e as consequências negativas da aplicação
da Lei. Clique Aqui
15/11/07 - Médica conclui que bebê nascido há um ano no interior não é anencéfalo. Clique Aqui
Outras
opiniões:
Mauro Sergio
Prof. técnico e acadêmico de farmácia
Argumentos eugenistas
Eu discordo. O argumento de poupar o sofrimento para os pais de
estarem gestando um feto defeituoso corresponde ao argumento de
Hitler de poupar de sofrimento os alemães pelas "aberrações"
humanas chamadas de Judeus. Isto é o disfarce dos argumentos
eugenistas; dos que defendem que todos os partos devem ser sem dor,pt.,cesáreos;
que as mulheres não deveriam menstruar pois não sofreriam
as crise de TPM; daqueles que defedem que os doentes de câncer
poderia praticar a eutanásia. Ou seja o homem é a
medida de tudo e para tudo.
Sem fundamentos
Não existe fundamento não-religioso para que se proíba
a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
A própria ausência de cérebro deveria configurar
legalmente a morte do feto.
"Acho
que se partimos do ponto de vista que o aborto fere o Principio
da Dignidade da Pessoa Humana, temos que ver não só
o lado do feto anencefálico, como o de sua mãe, que
corre sérios riscos com a continuidade da Gravidez, nesse
caso, acho que devemos deixar de lado os preconceitos, e ver com
racionalidade o problema que temos em nossa frente, um feto sem
cérebro, não significa sem vida, porque foi visto
casos em que duraram por até mais de 01 ano, mas ele não
vive, e sim sobrevive, para a mãe, na minha opnião,
é melhor que se prejudicial a ela, que faça sim o
aborto, pois depois que o feto nascer, se acontecer, vai ser muito
pior para ela perde-lo. Mas em casos, em que se prolongada a gravidez,
esta não seja prejudicial acho que deve sim ser continudada.
A seguir, um relato do Dr. BUSSAMARA NEME, Prof. de Obstetrícia
da PUC-SP, Prof. da Faculdade de Medicina de São Paulo e
Prof. da Faculdade de Ciências Médicas (UNICAMP), que
assevera o seguinte:
"1. Conceptos anencefalos, seguramente não têm
condições de sobrevida extra-uterina, sucumbindo logo
após sua expulsão.
2. Ao tomarem conhecimento da referida situação, com
freqüência, as gestantes apresentam evidentes perturbações
da espera psicogena, seguidas de atitudes inconseqüentes, como
desorganização familiar e, por vezes, com risco de
vida (suicídios).
3. De outro lado, a evolução do ciclo grávido-puerperal
de pacientes com fetos anencefalos, com freqüência se
associa com complicações da gestação
(vômitos graves e incoercíveis, prenhez prolongada,
polidrâmnio) e, também do parto (distócia do
despreendimento do ombro fetal com risco de rotura uterina e choque
hemorrágico)".
E na mesma linha de concepção temos também
sob o aspecto psiquiátrico, há de ser lembrado que,
segundo Prof. Dr. MAURÍCIO KNOBEL, médico psiquiatra,
prof. da Unesp, a interessada, gestante, in casu, está atingida
emocionalmente pela situação vivenciada, e está
"deprimida, preocupada e ciente de que para ela a melhor solução
é não ter esta criança, poupando, assim, ela
e sua pequena família de passar pelo constrangimento de ter
essa criança e logo após submeter a todos aos rituais
de enterro de um filho e um pequeno irmão" e "caso
não se interromper a gravidez existe evidente risco de problemas
psíquicos posteriores que podem afetar gravemente a vida
futura desta mulher".
Será que vale a pena levar a gravidez adiante? Os problemas
que ela pode vir a causar, tanto físico, quanto psíquicos,
são inúmeros, quando comparados ao aborto. Acho que
como falei anteriormente devemos rever os nossos retrógados
conceitos."
Sou evangélico, creio em Deus e acretito que só ele pode dar ou tirar a vida. Existe uma certeza que paira sobre todos os homens, é a convicção que um dia irá morrer, mas não esta no ser humano decidir qual será este momento. Que Deus lhe ajude.
Marcos Barros Cabral
Estudante de direito
Meu nome é Simone tenho 24 anos e a 4 anos atrás eu tive um bebê com anencefalia, meu bebe nasceu quando eu estava com 7 meses de gravidez, não sou a favor do aborto mas, acho que nestes casos deve-se sim fazer o aborto pois é um sofrimento muito grande para a mãe, era o meu primeiro bebê, hoje tenho uma filha de 6 meses mas mesmo assim sofro muito ao me lembrar dos momentos difíceis que passei.
Simone Aparecida de Miranda Souza
Meu nome é Robson tenho 22 anos sou casado, o nome de minha esposa é Adriana também 22 anos, temos três filhos gabriel com 4 aninhos, samara com 2 anos e o nosso bebe henrique com 5 meses. O nosso último filho nasceu com suspeita de microcefalia, depois de alguns exames foi diegnosticado anencefalia, durante a gravides não cometarram nada conosco sobre algum problema e mesmo que tivessem alertado garanto que nunca iria passar pelas nossas cabeças um aborto. Eu digo isso por que vale a pena, tudo vale a pena aquele anjo esta mudando as nossas vidas, ele faz a nossa familia se unir cada dia mais e digo mais acredito em milagres vai saber se DEUS não tem um plano em nossas vidas e pretende curá-lo. Estou orando todo dia e lhe pedindo isso mas também por outro lado se ele levar meu filhote vou agrader a ele pelos momentos que passamos juntos. Mães, eu sou homem sou suspeito de falar, mas pensem nisso se for para o seu filho só sentir alguns minutos, dias meses ou até anos de vida deixa ele viver e curta muito ele. Filhos são a maior benção de DEUS. Ha, já ia me esquecendo poxa vida semana passada ele sorriu para mim, gente quanta felicidade.
Robson Prediger
caixa de posto
Não sei necessáriamente qual posição tomar, com relação a abortar ou não pois é muito complexo decidir pela vida de alguém, porém só quem está passando por esse lema sabe como é dificil conviver com a espera de uma vida que já nascerá destinada a morte...
Natalis Santa Rosa
Estudante
Se a legislação permite o aborto quando advindo de um estupro, humano seria conceder este mesmo direito a um feto desprovido de massa encefálica...como foi muito bem citado alhures, a decisão de se levar adiante uma gravidez assim, seria comparado ao crime de tortura...pois com o perdão da palavra, que vida terá este feto que muitos insiste em chamar de "monstro"? a sua própria concepção já vem fadada ao insucesso...
Fábio Macedo
Bacharel em Direito, Especialista em Dto Penal e Criminologia.
Fico muito feliz que uma liminar tenha cassado o direito de aborto de anencefalos. Não será um simples título de juiz, médico ou a delicada condição de mãe que nos dará o direito de "MATAR DE DECIDIR SOBRE A VIDA DE OUTRO"!
Se só Deus dá a Vida, só a Ele é dado o direito de tirá-la!
Cristiane Becari
Estudante
O assunto do meu TCC é esse "ABORTO DE FETO ANENCEFALO UMA QUESTAO DE HERMENEUTICA" portanto uma questão de interpretação, se a lei favorece o transplante com a morte encefalica é pq não tem mais vida então o feto anencefalo, por nao ter cerebro nao tem vida, vou mais além, priorizar a dignidade de uma mulher, que servira apenas de incubadora para um feto sem perspctiva de vida após os 9 meses de gestãção se acaso chegar até o fim,isso esta no art. 5º de nossa onstituição é garantias fundamentais , leis petreas portanto inalteraveis.
Gilda Alves Pascuetto
Empresaria e estudante de direito
Sem dúvida esse "tema" é muito polêmico. Como estudante da área de saúde, devemos estar pensando sempre em vida, buscando uma solução pra vida. Mas também temos que pensar na mais dura realidade que é a morte. Não gosto muito de julgar, e nem tenho uma opinião formada sobre esse assunto, as vezes acho que a mãe deve seguir com a gravidez, afinal é seu filho que está alí na sua barriga, e por mais que saibam(pai e mãe)que não há possibilidade de vida, à sempre uma esperança, mas por outro lado a cada dia que passa vai criando mais afeto, amor para com aquele ser que está presente em suas vidas, e com isso a realidade dos fatos torna-se mas dolorosa. Daí surge a outra situação, porque não abortar logo, enquanto não existe aquele laço de amor, carinho, dos pais com o bebê. Por tanto não tenho uma opinião formada, como já disse. Acho que a pessoa mais indicada para falar desse assunto deve ser uma mãe que está passando por este momento angustiante em sua vida.
Michelle
Acadêmica de Enfermagem
A escolha do aborto é totalmente pessoal, convivi com dois casos de anencefalia entre amigos proximos e pude perceber diferentes pensamentos, em um dos casos a decisão pelo aborto foi imediata, mas devido toda essa burocracia os meses passaram e a altorização do aborto não foi concedida, tendo ela que gerar os nove meses. Citando o outro caso a idéa do aborto foi totalmente aniquilada, pois queria gerar seu filho mesmo tendo a conciencia de que o mesmo nasceria destinado a morte. Creio que nestes casos de aborto seria mas por caso de escolha, porem sabemos que ainda existe uma certa pressão dos amigos e parentes em levar essa gestação adiante ou não.
Tatiane Barbosa
Estudante
Passei pela experiência de ter um bebê com anencefalia, o médico que me assistia no pré-natal não viu nos primeiros meses, era particular, fazia um ultrassom mensal e por erro médico ele só viu na 18ª semana e não me falou, fui fazer um ultrassom em uma clínica especializada, o dele era no consultório, e a médica me falou. O mundo desabou, era meu 1º filho, um menino, e depois de muito sofrer vi que nem eu, nem meu marido tínhamos estrutura para levar a gestação até o final, imterrompi com muita dor e lutando contra todos os meus princípios. Foi uma fase muito difícil para toda a minha família, mas conseguimos superar.
Hoje, isto aconteceu em outubro de 2003, falo que agiria diferente, que levaria até o final para doar os órgãos, mas só quem passa é capaz de enxerar a dimensão do problema. Hoje tenho um filho de 08 meses, lindo, perfeito, inteligente e cheio de vida. Nos trouxe muita alegria e é muito amado. Para todas que passam por este problema eu deixo minha mensagem: "Deus sabe o que cada um pode carregar, ele nos dá força e nos compensa com um grande presente no futuro, basta acreditar que Deus é mais e tudo pode."
Renata Cristina Fonseca
Agente administrativo
Li o depoimento da Christine (pedagoga) e me deparei na mesma situação, minha prima é uma criança anencefálica, ela já tem 4 anos fez várias cirurgias e plásticas, ela nasceu sem o osso que protege o cérebro, sem um olhinho, sem parte da boquinha, as mãozinhas não são perfeitas, ela não chora, não fala, só geme, e não sabemos o que ela sente, todo o seu tratamento é pelo SUS. Gostaríamos que pessoas especializadas nos ajudassem dizendo como cuidar desta criança, para tentarmos identificar o que ela pode estar sentindo, para então prolongarmos a sua vida. Obrigada
Elizangela
Administradora
Aborto de Anencélafos, um assunto delicado e polêmico envolvendo valores, sentimentos, vidas, morte, leis, enfim, a sociedade. Uma criança anencéfala numa visão ampla, não passa de um corpo com vida, semelhante a um vegetal, incapaz de qualquer raciocínio e muito menos persepções humanas. Para os pais daquele anencéfalo, é um ser de certa forma especial, sendo este desejado ou não, pois carrega uma parte daquelas pessoas. Para a Igreja, é a vontade divina contra a qual não deve haver argumentos, e deve ser aceita por todos. Para a ciência, o anencéfalo é nada mais que um conjunto de tecido vivo com capacidade de ajudar em pesquisas e doações de órgãos para dar prosseguimento a vida de outras crianças com mais expectativa. Um assunto que necessita de solução pacífica, democrática, como deveria ser. Quem deve opnar pela continuidade da vida desses seres, é quem vai arcar com elas na prática. É quem colaborou para gerar aquela vida; é quem vai sofrer com a interrupção ou com sua morte natural, enfim, são os pais. Insuficientes são os recursos destinados a saúde neste país, e quando a natureza não colabora, dificulta assim uma alternativa, nestes casos, sem solução até o momento, sem perspectiva, o melhor a se fazer é deixar que seu responsável direto o resolva. Isto sim é o mais sensato e prático, como devem ser nossas leis. Sou portanto, a favor da liminar deferida pelo Sr. Ministro M. Aurélio, que soube ser sensível as mães que não querem, e não precisam carregar em seus ventres um ser especial para elas, porém vegetal, quando lhe traz risco de vida, angústia crônica (para que a leve a praticar o aborto), pois não é fácil para esta pessoa essa decisão, e não deve caber a ninguém mais que aos seus genitores.
Ana
Estudante de Direito
Passei por está situação e decidi não fazer o aborto, apesar de saber que não teria minha filha comigo, deixei meu amor de mãe e cristão tomar conta da situação. Deus deu-lhe a vida não cabia a mim tirá-la.
Sofri muito mais tenho meu coração em paz, passei meu amor para minha filha a todo momento e não me arrependo.
Salete Nolasco de Paula Silva
Atendente Odontológico
Trata-se de uma questão realmente muito delicada. Não quero aqui, discutir o bem jurídico vida, visto que não há hierarquia entre eles, pois caso uma mãe e um pai não queiram dar continuidade à gestação, estão tentando preservar o bem jurídico: dignidade; principalmente da mãe, que carrega em seu ventre, um bebê que mexe como qualquer outro. Sabemos o que os médicos dizem a respeito de tais movimentos, mas a mãe que o sente, carrega consigo a esperança, e ao mesmo tempo o sofrimento, se seu bebê sobreviverá ou não. Deve ser uma grande angústia viver durante nove meses assim! No entanto, tenho medo que ao liberar a antecipação terapêutica do parto, acabe surgindo uma insegurança jurídica, abrindo brecha para que famílias comecem a fazer seleção de como serão seus futuros filhos. Que qualquer família insatisfeita, "peça" ao seu médico que declare anencefalia para que possam interromper sua gravidez. É um caso muito delicado, do qual ainda não tenho uma opinião formada. Ora tendo para um lado, ora tendo para o outro. Espero que os senhores Ministros não analisem apenas se há ou não vida, pois a questão traz consigo muitas outras questões a serem analisadas...
Roberta Santana
Estudante de Direito
Só entende o amor incondicional que uma mãe sente por um filho, aquela pessoa que já teve em seu ventre uma vida por vir ao mundo. Filhos são bençãos de Deus, todos eles, normais ou doentes. No caso de um bebê anencéfalo, acredito que deva ser um sofrimento imenso para essa mãe mas acredito mais ainda que o amor que ela sente por aquela vida pulsando dentro dela, jamais a permitiria pensar em vê-la sofrer, quanto mais tirár-lhe a vida. Sou mãe de três crianças lindas e saudáveis que são todo o tesouro que eu tenho. Vale a pena a vida de um feto anencéfalo, nem que seja por um minuto, só a Deus se destina o poder de nos dar e tirar a nossa vida.
Ana Patricia Passos Urano de Carvalho
Estudante de Direito
Não há como compreender uma legislação que admite o abortamento em caso de estupro, no qual o feto concebido por meio de violência apresenta condições para uma vida normal, mas para fins de preservação da integridade física e psicológica da vítima é abortado e proíbe-se a interrupção no caso da anencefalia. Ora, não permitir que uma mãe interrompa uma gestação irremediavelmente inviável, não seria cometer violência psíquica e emocional contra a mesma? Nada obsta que sim.
Defender a legalização nessa hipótese é o mais sensato e plausível. Tendo em vista que negar a interrupção da gravidez a uma mulher por não deseja carregar em seu ventre um feto que, se chegar a nascer terá apenas poucos minutos de vida, fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Ressalte-se também, que uma gestação nessas condições oferece risco à saúde da gestante e até, dependendo das circunstâncias, pode ocorrer o risco de morte. Tal princípio é considerado como valor fundamental de nossa ordem constitucional e, pensar ao contrário, seria suplantar essa garantia, pois se estaria cerceando o direito subjetivo da liberdade de escolha, o direito ao próprio corpo, à autonomia de vontade, à saúde, entre outros direitos fundamentais, pertinentes a gestante.
Não será o aborto o provocador da morte do anencéfalo, mas o fato dele não ter condições suficientes de sobrevida extra-uterina em hipótese alguma e isso já foi exaustivamente comprovado pela Medicina. De qualquer maneira seu perecimento é inevitável e a ciência médica não dispõe de meios para tornar possível, após o nascimento, a vida de um feto com esse tipo de agenesia.
O que se pretende com a legalização não é de que todas as mães que estejam grávidas de fetos anencéfalos sejam obrigadas a abortar, já que essa decisão cabe somente a elas, mas que seja dado a estas mulheres a opção de fazê-lo sem haver necessidade de recorrer ao Judiciário em busca de autorização. Também será importante para que os profissionais de saúde não temam ser culpados por um crime, que na realidade nem deveria ser considerado como tal, por não haver qualquer possibilidade de vida em potencial.
É importante esclarecer que não se deseja que a prática torne-se abusiva, voltada para a eugenia, com a seleção de fetos saudáveis onde serão descartadas quaisquer anomalias genéticas, mesmo aquelas com as quais é possível sobreviver. Como exemplo, podemos citar a Síndrome de Down e a hidrocefalia, que se tratadas corretamente, oferecem certa qualidade de vida ao portador.
A vida é um bem que deve ser preservado a qualquer custo, porém diante de um quadro irreversível, não é justo condenar a gestante a meses de sofrimento e de desespero. O Estado não pode ser intervencionista a ponto de impor tamanho sofrimento a uma mulher, não levando em consideração suas condições psicológicas que são profundamente afetadas com uma experiência tão cruciante, pois isso vai de encontro ao artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, no qual está disposto que ninguém deverá ser submetido à tortura e nem a tratamento desumano ou degradante. De fato essa é uma experiência degradante, posto que a mãe irá abrigar em seu ventre um filho a quem dará a luz, para logo em seguido ter que enterrá-lo, sem contar que sua aparência facial foge das características comuns do ser humano. Não há certeza de vida, mas de morte.
Acreditamos que um dos maiores empecilhos para que a legalização do aborto nessa hipótese seja efetivada, reside no fato de se confundir, ainda, religião com Direito. O nosso Código Penal data de 1940 por isso, a razão de ser tão conservador, influenciado por convicções religiosas e sociais da época, além de não acompanhar o avanço da Medicina Fetal e da Genética Humana.
É de extrema urgência e necessidade que os nossos legisladores se desvencilhem de certos dogmas já que vivemos num País laico, considerando também o progresso médico-científico, para que possam enxergar sob um novo prisma, a condição de uma mulher que carrega dentro de si um feto anômalo condenado à morte durante o curso da gravidez, ou logo após o seu nascimento, com o intuito de que se faça jus ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Admiráveis são as decisões judiciais nas quais os magistrados concedem o aval para abrandar o sofrimento da mulher. Todavia, é importante frisar que a dor, a angústia e a aflição não afetam somente à gestante, mas à família em geral que espera ansiosamente a chegada do novo rebento e, diante de um diagnóstico triste e irreparável, é obrigada a sepultar junto com o nascituro, os sonhos que não puderam se concretizar.
Temos que nos conscientizar de que o Direito Penal é naturalmente mutável, rompendo com conceitos pretéritos. Não podemos fechar os olhos para a realidade, pois a interpretação que levasse em conta os avanços da ciência médica, autorizaria a inclusão desse dispositivo a fim de evitar a violação física e psicológica da gestante, em situação análoga à da tortura.
Enquanto aguardamos ansiosamente que o mérito da ADPF n° 54-8-DF seja julgado, esperamos dos nossos magistrados mais coerência ao se pronunciarem acerca dessa questão tão delicada e que integrem a norma jurídica diante das lacunas do direito, quando a lei demonstra-se insuficiente para solucionar os conflitos que surgem a cada dia com a evolução dos tempos.
Giulianne Moura
Acadêmica de Direito
Se é certo que a mulher irá morrer, em conseqüecia da gravidez, então concordo que se faça o aborto. a vida real vale mais do uma vida em potencial. "a humanidade real da mae é de maior valor do que o potencial do bebê não nascido".
Saulo Melo
Estudante de Teologia
Impedir uma mulher de retirar um feto portador de anencefalia, fazendo com que leve até o final uma gestação dolorosa, é uma TORTURA psicológica. Torturar é crime!!!
Isadora Rezende
Estudante de Direito
Sei de fatos reais de bebês, que foram gerados de forma problemática, a ponto dos médicos sugerirem às mães, o aborto.
Isso inclui casos de bebês anencéfalos.
As mães não aceitaram o aborto, oraram muito, e Deus operou o milagre. Eu creio que Deus pode...
Esses exemplos, são reais, pois conheço as pessoas.
Se tivermos fé dentro do coração, tudo pode acontecer. Eu, sem querer criticar ninguém, geraria até o fim, lutaria com as armas que eu tenho. Tem muitas coisas que acontecem dentro dos hospitais que até hoje a ciência não é capaz de explicar.
Sou a favor da vida e nenhum conhecimento científico mudaria o meu coração, minhas convicções.
Para àquelas que não desejam gerar filhos, existem excelentes métodos contraceptivos. Mas, se acontecer, sejam capazes de assumir as conseqüências dos seus atos. Quem está na chuva é para se molhar. Todo mundo gostou de nascer e viver não é mesmo?
Deise
Secretária
Eu sou completamente contra o aborto, pois já passei por isso, tive um bebê com anencefalia, no dia 1° de agosto de 2004, levei a gravidês até o fim , tive ela com 7 meses de gestação e ela já havia entrado em óbito nem pude pegá-la em meus braços mas não me arrependo, pelo contrário acho que foi a decisão mais certa que eu ja tomei em toda a minha vida.
Patricia Maria Garcia
do lar
Seguir um código de 1940, é voltar ao passado acho absurdo deixar uma mulher continuar uma gravidez de um feto com anencefalia, pois a mãe não terá o direito de ter o seu filho consigo após o parto pois o nascituro tem poucos minutos de vida e isso traz sofrimento psicológicos e um trauma desnecessário a mulher.
Elizabeth Alcebiades Leal
Operadora de caixa
A vida é um bem a ser preservado a qualquer custo, quando a vida se torna inviável, não é justo condenar a mãe a meses de sofrimento, de angustia e de desespero. A constituição, realmente, exige a preservação e atutela da vida, todovi, acrescenta com "dignidade". Exigir que uma mãe carregue em seu ventre um ente, sem qualquer chance de sobrevida é não só matá-la psiquicamente como contrangê-la ao sofrimento dramático que ninguém tem o direito de impor-lhe.
Simone Fonseca Ribeiro
Advogada
Defendo a interrupção da gravidez do anencéfalo pois está em jogo o direito à vida e o direito a escolha da mãe, sendo que essa vida é inviável quando fora do útero, e estaria ferindo um direito na constituição que seria a tortura, pois o que levaria uma mãe passar por uma gestação, sendo que está será inviavel quando nascer.
Tiago Bueno Da Silva
Estudante de direito
Senhores,
Me interessei muito pela matéria, á 8 anos atrás tive uma gravidez de nove meses, sem acompanhamento medico, tenho 25 anos tive minha primeira gravidez com 18 anos. Quando completei meus 9 meses de gestação fui pra o hospital em trabalho de parto feliz achando que ia ter um bebe saudável e normal, tive contrações, até o momento estava tudo bem, parei de sentir as contrações com 9 centimetros, então os médicos me levaram para a sala de parto e fizeram uma cesariana, até então eu estava tranquila, sem saber de nada meia dopada escutei os medicos dizendo algo sobre a cabeça do bebe e não entendia nada, mas tive um precentimeto ruim e não quiz vê-lo quando retiraram ele, assim os médicos não me orientaram em nada, fui saber que o bebe tinha morrido após 2 horas que ele nasceu, minha mãe foi a única pessoa que o viu, e não quiz me contar, porquê achava que eu não ia superar a dor. Fiquei muito triste, me achei irresponsável por não ter acompanhado a gestação, eu era muito nova e desligada, mesmo sabendo que tinha que fazer o pré natal. Superei aos poucos a perda do bebê, mas quando passei os três meses de resguardo eu engravidei outra vez do meu ex-marido, o pai do meu primeiro filho, eu com 19 anos me vi passar outra vez pelo mesmo sofrimento. Minha irmã que também teve uma gravidez de alto risco me levou no HMIB de Brasilia, foi então que os médicos de lá foram me explicar o que tinha contecido, disse que eu tinha o sangue RH negativo o pai do bebê RH positivo que eu tinha que ter tomado uma vacina para dar anticorpos para o bebê, me explicou que meu filho tinha nascido anencéfalo e com má formação multiplas, eu não tinha entendido, mas que tinha como acompanhar o bebe, e fazer uns exames, tive uma gravidez tranquila, fizeram exames do liquido aminiodico, ecografia a gravidez inteira, e minha filha hoje com 7 anos é linda, nasceu com ectericia, sopro e outos propleminhas que foram tratados no hospital durante 20 dias depois do parto, foi retirada com 8 meses cesariana também. Eu sempre li sobre o assunto e até então sabia que não poderia ser feito o aborto, hoje eu penso no que teria acontecido se eu soubesse que meu filho era doente, o que iria acontecer comigo pisicologicamente falando. Nunca tinha visto uma foto qualquer de uma crinças com esse tipo de doença, hoje entrei no google e vi, fiquei assustada, e tenho cada dia mais medo de ter filhos, outra vez, mesmo sabendo que posso é só tomar a vacina e fazer o pré natal regularmente, já dei palestra em uma turma sobre gravidez sem acompanhamento médico, este caso é muito doloroso, e agradeço muito a Deus, neste momento e digo que " Deus sabe o que faz".
Gostaria de receber algum arquivo sobre o assunto.
Obrigada.
Erodias
Auxiliar Administrativo
Neste ano estou concluíndo meu curso e o tema da minha monografia é sobre o aborto de Feto Anencefálico. Sou afavor de que se legalize o aborto de anencéfalos,pois a inviabilidade de vida é certa. Como se admitir o aborto resultante de estupro no qual a criança pode nascer normal e não admitir no caso de anencéfalos? Assim como se permite desligar os aparelhos de quem teve morte cerebral(anencefálica) e não permite o aborto anencefálico que já não tem essa vida?
Ellen Cristina Lobo
Estudante do 5ºano Direito
Tenho por certeza, que cada caso é um caso, e como tal deve ser analisado dentro das suas peculiaridades, não obstante se uma progenitora, com todas as suas devidas faculdades ingressa na justiça para buscar autorização legal para interromper sua gravidez, é por certo que motivos muito graves a levaram a tomar esta decisão.
todavia é necessario que uma junta de´médicos, juristas e picicologos acompanhem o caso e façam um parecer, visando dar maior segurança ao julgador.
José do Carmo de S. Silva
Acadêmico
"Desfazer da vida dos anencefalos é ilegal e imoral. Dizer que eles nao tem vida é ir plenamente de encontro ao conceito pre-determinado de vida, uma vez que os anencéfalos, respiram, o coração pulsa normalmente, e há ainda quem relate que os mesmos possuem a capacidade de responder a estímulos, posto que a anomalia pode variar em graus, de bebê para bebê. Portanto, matar não é a solução mais viável, nem a mais humana, talvez seja a mais cruel pratica. Não importa quanto tempo possam viver, a lei dos homens devidamente codificada, e acerdito, a de Deus, lhe da o Direito de viver o quantum de tempo sua capacidade lhe permita, e se essa capacidade só resiste a 1 minuto, 1 dia ou mesmo 1 mesmo um mês, nao caberá a niguém designar a hora, ou o momento da morte, já que, a morte como fenômeno natural é tambem legal apartir do momento que não é induzida ou provoca, ocorrendo um destes fenômenos ela ultrapassa a esfera da legalidade e desaba na esfera crininosa.
Francisca Jane Araujo
Estudante de Direito
Se a célula-tronco pode salvar vidas por que impediremos?
Sivoneide Rodrigues da Silva
Empresária
Eu sou contra, por mais que aprovem esta lei, vai da conciência de cada um. Eu tenho um filhinho com HIDROANENCEFALIA, mas quando fiz o ultra-som, estava gestante de 7 meses, o resultado foi que ele iria nascer com hidrocefalia, no segundo ultra-som o resultado foi holomprocefalia, depois de três dias de nascido fizeram uma tomografia computodorizada e o resultado foi uma bomba pra mim, pois os médicos me disseram que meu filho não tinha cérebro...
Hoje em dia vejo o milagre que DEUS NOSSO SENHOR fez na vidinha dele.
Ele come de tudo, mama, chupa chupeta, se movimenta, mas estuda em uma escolinha especial, isto por que os médicos disseram que ele iria morrer ou vegetar, quando os médicos olha para ele, se surpriedem, pois não imaginava que ele iria sobreviver com a derivação que fez...
Agora cabe a mãe, solucionar se quer ou não levar sua gravidez até o fim...
Luciane Gomes Pereira
Estudante de Enfermagem
Um assunto polêmico, com certeza, mas vemos como as pessoas são frias em certos pontos. Um bebê, anencéfalo, com sífilis, com Aids, com qualquer outra doença, tem sim o direito de ser amado e respeitado como qualquer outro ser humano. E isso dentro ou fora da barriga da mãe. Aliás, aí é o lugar onde deveria haver só amor. As pessoas que se dizem a favor do aborto em caso de má-formação, o que diriam se uma doença gravíssima e sem cura fosse diagnosticada após o nascimento?! Os pais poderiam, então, matar o bebê, já que não vale a pena gastar dinheiro com ele. Ou então, se os pais dessas pessoas, já de bastante idade, estiverem com uma doença grave: matem-nos também, não há porque eles viverem mais. Para terminar: não há esssa história de que a morte desses bebês é prematura, porque a nenhum de nós cabe saber quanto tempo viveremos. Não é porque nascemos "perfeitos" que viveremos para sempre. Um bebê sabidamente doente deve receber o dobro do carinho e da atenção, justamente porque seus dias serão abreviados nesse mundo. E essa história de sobrevida também não existe, porque senão poderíamos dizer que os doentes de cancêr ou Aids nas enormes filas do SUS devem ser todos dizimados. DEUS é o Senhor da vida, acho que ninguém, em sã consciência, gostaria de dizer que antecipou(?!) uma decisão dele. Se a criança com má-formação do cérebro, o doente adulto terminal de Aids, de câncer, a pessoa com Síndrome de Down (sim, há aqueles para quem "isso" é uma deformação), o pobre africano, têm uma morte iminente, devemos aí sim, multiplicar o amor para compensar essa "perda". Afinal, para morrer basta estar vivo.
Karina
Funcionária Pública
Tenho 29 anos, sou casada e tenho uma filha de 11 anos. Há nove meses
tive um filho anencéfalo que teve 20
minutos de vida. Eu dei à ele a oportunidade de ser levado por DEUS. Não sou à favor de apologias,
não abortei e não me arrependi. Não
foi e nem é fácil me lembrar de tudo que passei, principalmente da sensação de vazio ao sair do hospital, cada um deve ter discernimento para escolher seu caminho,
porém tudo ficaria melhor se os profissionais da área estudassem o assunto antes de abrir a boca. Fiquei
muito decepcionada com o tratamento que recebi durante minha gravidez e foi tudo particular. Iimaginem se não fosse, espero que
toda esta polêmica sirva para fazer os médicos no mínimo pensarem antes de falar.
Márcia
Professora
Quando atendemos uma gestante, principalmente aquelas que desejam a gestação, vemos ali em potencial a vida de um futuro homem. Heidegger, matemático e filósofo, traz que o homem só existe a partir de seu lançamento no mundo. No entanto, sabemos que o feto anencefálo, nunca poderá ser um homem em potencial, já que não apenas por sua má-formação, não há possibilidade de vida. Diniz, antropóloga da UNb, diz que se não há vida dentro do útero materno também não pode haver aborto, mas sim a antecipação terapêutica do parto. Outro questionamento entre os médicos é a consideração da morte encefálica do feto anencefálo, que apesar da situação possui o tronco cerebral funcionando. Assim, se a criança nasce, LUZ, et al (1988) diz que se a criança sobrevive a mãe experimenta um sentimento de esperança e desesperança. Assim, enquanto todas as escolas de graduação da área de saúde se preocupam em salvar a vida a todo custo, esquecem-se que a morte também é um processo natural, que deve ser encarada como o nascer, o viver. Ocultamos a morte, por significar o fracasso da sociedade, pois quando o homem se degrada seus príncipios éticos e morais também se degradam. Como alunos da área de saúde, devemos dar grande importância para a filosófia, pois é ele que sustenta teorias, além do que não podemos dividir o homem em um ser bipolar, mas saber que é um cujo a natureza é singular e pluralizada, onde corpo, alma, mente, esperíto, estão integrados. Aos bioeticistas, peço que mais estudos sobre a questão do aborto sejam produzidos, para sabermos como planejar o cuidado, e que este assunto não fique apenas com as bioeticistas feministas.
Gisele
Aluna de graduação de enfermagem
Um pouco mais acima ví um comentário de uma universitária de ciências biológicas que cai em contradição com muita clareza, ela diz ser um absurdo mães serem obrigadas a levar uma gestação anencefálica até o fim, é um sofrimento... e conclui dizendo ter sido a natureza quem quiz assim. Pois bem se foi a natureza quem quiz assim deixe-a concluir seu trabalho então, aborto é psicologicamente traumatizante para a mãe, seja em casos de estupro, seja em caso de anencefalia, e acreditem seja em qualquer caso. Faço um trabalho voluntário com portadores de HIV e pessoas que estam em situação de risco, na verdade alto risco, convivemos com diversos tipos de pessoas mas principalmente com garotas de programa e muitas já realizaram aborto, de 100% das moças que temos contato pelo menos 80% já o fizeram e desses 80%, pelo menos a 60% arrependeram-se de tal. Por isso digo, levar uma gravidez anencefálica até o final é a maior prova de amor ao seu filho, é a maior prova de amor a Deus.
Lesyane
Servidor Público Municipal
03/01/2007
Sou mãe de duas filhas nascidas com anencefalia, uma foi aos 22 anos Depois tive 2 filhos homes e a quarta gravides tive outra menina também com anencefalia. Não é fácil para uma mãe perder duas filhas, até hoje sinto um vazio mas jamais teria coragem de abortá-las. Nasceram de parto normal, só a mãe sabe o que sente mas agradeço a Deus por ter me dado 2 filhos homens, lindos e perfeitos. Hoje tenho 54 anos jamais esquecerei as minhas filhas.
Maria Aparecida Lopes Acorsi
Costureira
06/01/2007
Sou a favor de qualquer descoberta da medicina que prolongue a vida. Tive um infarto em 1999 e hoje só um tratamento com célula-tronco pode me dar uma sobrevida, seja com minha própria célula ou embrionária. Moro em Minas Gerais, aqui apesar de hospitais de exelência minhas chances de melhora sao '0'. Me ajudem.
Edivaldo Eustaquio da Paz
Técnico Metalurgico
11/01/2007
Estou elaborando um estudo sobre a "União da Alma e do Corpo", com base nas questões de O Livro dos Espíritos", sob esse título e, durante a pesquisa cheguei a este site, onde muito me emocionaram os depoimentos daquelas que foram verdadeiramente mães, amando seus filhos e deixando-os viver na Terra enquanto foi preciso.
Sou espírita e meu entendimento se dá com base nos preceitos doutrinários do Espiritismo: a crença na existência do espírito, de sua sobrevivência após a morte, na reencarnação e na lei da causa e feito; e, sobretudo na existência de Deus.
Tenho convicção de que o que se forma na concepção é o corpo físico, enquanto que o espírito o antecede e já passou por múltiplas experiências, necessitando dessa oportunidade - ainda que dolorosa - para sua evolução espiritual.
Embora sendo mãe, não tenho idéia do que seja passar por tão delicada prova, mas entendo que se trata da confiança de Deus no imenso potencial de amar que todos nós temos.
Sônia Cristina
Assessora de Marketing
03/02/2007
Penso que, indiscutivelmente, a mãe deve possuir todo o direito de escolha sobre o suposto "aborto" em casos de anencefalia, tendo em vista, a sua situação de extrema fragilidade emocional, de saúde e jurídica. Salvo em casos de risco de vida da gestante, como se dá na morte intra-uterina. Exponho ainda, o pensamento de não haver vida fetal, uma vez que, a "vida", nesse estado, se mantém apenas devido ao cordão umbilical. Sem o encéfalo é cientificamente provado a falta de potencialidade de vida. Assim, não tendo vida, não adquiri personalidade e sem personalidade é desconsiderado na vida civil.
Benival Ferreira
Estudante de Direito e Funcionário Público Estadual
08/02/2007
Na minha opnião, o aborto de fetos anencéfalos deve ser legalizado, pois uma mãe que gera um bebê
anencéfalo pode se desesperar e viver um drama prejudicial à sua saúde. Concluindo, é melhor permitir que este feto seja eliminado, para que a mãe não sofra tanto.
Lohanny Urzeda
Estudante
11/02/007
Bom, só corrigindo, o probleminha que meu filho, Henrique Prediger, nasceu não é anencefalia mais sim hidroanencefalia, e digo ele já esta com um ano e 3 meses é um verdadeiro sonho sabe, nunca que nos iríamos dar fim a uma vida que DEUS consedeu. Ele deu, só ele pode tirar e essas mães que abortam, acredito eu que não seja para evitar o sofrimento da criança, mais sim, ela não ficar presa a uma criança que vai depender dela pra vida toda. Só uma frase. PRO AMOR EXISTIR NÃO É PRECIsO HAVER CEREBRO MAIS SIM CORAÇÃO !!!!!!!!!!!!!
Robson Prediger
Caixa de Posto
18/03/2007
Sou a favor da retirada assim que é constatada a morte dentro da barriga da mãe.
Caso contrário, um feto que tem braços, pernas, coração, pés, mãos todos os orgãos internos perfeitos, não pode ser tratado como coisa.
Há mães que optam por ter esses filhos e mesmo tendo por poucas horas ou alguns dias, se sentem felizes.
Mayte
Estudante de Direito
21/03/2007
Vicente Barreto:
"O progresso científico e suas aplicações tecnológicas provocaram o surgimento de um complexo e intrincado conjunto de relações sociais e jurídicas, que envolvem valores religiosos, culturais e políticos diferenciados e, também, a construção em torno dessas pesquisas de poderosos interesses econômicos que se refletem na formulação de políticas públicas. As questões éticas suscitadas pela ciência biológica contemporânea referem-se, em primeiro lugar, às interrogações feitas pela consciência do indivíduo diante dos novos conhecimentos, e, também, como estes conhecimentos materializados em tecnologias repercutem na sociedade.
Este conjunto de relações pode ser analisado, do ponto de vista ético, sob dois aspectos distintos: em primeiro lugar, considerando que o mais novo ramo da filosofia moral – a bioética – constitui uma fonte e parâmetro de referência, tanto para o cientista, como para o cidadão comum. Em segundo lugar, procurando-se estabelecer quais os princípios racionais, que fundamentam a bioética e como esses princípios servem de parâmetros éticos na formulação de políticas públicas, que encontrarão nas normas jurídicas a sua formalização final."
Marisa Barone
Pedagoga
28/03/2007
Se levarmos ao pé da letra a palavra aborto, talvez baseado neste conceito os juristas tenham impedido a interrupção da gestação de um “anencéfalo”, é até explicável do ponto de vista jurídico, tal decisão.
O conceito clássico de aborto é: “a expulsão ou a extração de toda e qualquer parte da placenta ou das membranas, sem um feto identificável, ou com um recém-nascido vivo ou morto que pese menos de quinhentos gramas. Na ausência do conhecimento do peso, uma estimativa da duração de gestação de menos de vinte semanas completas, contando desde o primeiro dia do último período menstrual normal, pode ser utilizada.”.
Porém, levando em conta um conceito mais objetivo e simplificado, entendo que no caso em questão, não se trata de uma interrupção da vida intra-uterina viável (aborto), mas sim, de uma antecipação do parto. Já que, esse feto ora, chamado de “nascituro” fatalmente após o parto (antecipado ou não), passará a ser chamado, também de acordo com o dicionário jurídico, como “natimorto” que significa: “aquele que nasceu morto; aquele que veio à luz, com sinais de vida, mas, logo morreu.”
Logo, se ele já “nasceu morto” não configura um crime, certo?
E se substituíssemos a palavra “aborto”, no assunto em questão, por “distanásia”? Partindo do prefixo grego dys significa “ato defeituoso”, portanto, podemos dizer também que significa um “prolongamento exagerado da morte” ou ainda ser usado como sinônimo de “tratamento inútil”. (que é o caso de se manter até o fim um parto nessas condições)
Bem, baseada nestas afirmações, entendo que não caberia no caso em tela, uma interpretação jurídica, como sendo essa conduta, um crime. E, portanto, (a meu ver) não se trata de um ato de ilicitude. Eu prefiro dizer que trata-se de uma intervenção médica precoce.
Mas aí surge a pergunta: Podemos tratar um feto como pessoa, no qual tem direitos e deveres perante a lei, mesmo sem que ele possa usufruir de tal benefício? (respondam-me os juristas)
Pelo tuciorismo (entre várias opções, escolhe-se a mais segura, mesmo sendo a mais rígida e dolorosa), pode ser que muitos juristas recusem a problemática proposta, porém é bom que se questione, qual é o fruto do tuciorismo em questão. Se em maior respeito aos direitos do ser humano e da criança ou uma imagem de justiça e lei que pode ser acusada de pusilanimidade e de desconhecimento do sofrimento dessa mulher grávida?
O que eu vejo é que, a proibição dessa conduta, pelo magistrado, fere não só o código dos direitos humanos (levando em conta a mãe), como também o direito fundamental da mulher à dignidade, à saúde e à sua autonomia como pessoa.
E ai eu gostaria de saber se para tal decisão o judiciário levou em conta a questão, usando uma linguagem terapêutica, “risco-benefício” desta conduta?
Partindo do pressuposto de que, para um julgamento baseado na ética, esses valores de referência de “risco-benefício”, devam ser idênticos, homólogos.
No meu entendimento, o adiamento deste parto, não trará benefício nem para o “nascituro” (que não vai deixar de ser anencéfalo por isso) e muito menos para a mãe (que terá que fazer o parto, mais cedo ou mais tarde).
Por outro lado, a antecipação deste parto findará o sofrimento dessa gestação traumática para essa mãe, o que podemos chamar de benefício, sem que este, cause prejuízo para o “nascituro”. E partindo também, do pressuposto de que este feto, retirado antes do período normal de gestação, não sofrerá nenhum risco de “vida”, já que ele após o parto será considerado “natimorto”.
Por isso, abraço a causa de que deve ser feito esse "aborto", se assim o preferirem chamar, nos casos de anencefalia. Pois o feto anencéfalo não poderá ter vida e assim sendo, a mãe, está sim, com vida e dotada de razão e personalidade tem o direito de exercer sua autonomia perante a lei.
Liamara Alencar
Estudante de Fisioterapia (9º período)
29/03/2007
Bem, em 1º lugar é muito difícil esta situação. Se for abortar é um pecado que ficará pela vida eterna com dor e culpa.
Se for ter, depois vêr e enterrar é uma dor maior que não passa nunca e ficará sempre em seu pensamento, só a pessoa e Deus sabem a dor que é, só deus tem piedade. Precisamos nos cuidar e agradeçer a Deus todos os dias pela nossa vida e pedir para que Deus nos livre.
Gislayne Mendes
Estudante
02/04/2007
Em primeiro lugar acho de grande importância relacionar os casos de fetos anencéfalos como antecipação terapêutica de parto e não como aborto ou assassinato. Pessoas que insistem em chamar a antecipação do parto nesses casos de aborto ou assassinato acabam por problematizar por demais na sociedade uma questão que, enquanto intectuais, se os são, deveriam escarecer. Em todos os casos a anencefalia é letal; não é uma deficiência, não está faltando um braço ou um rim que pode ser reposto, é o cérebro que não existe, logo não haverá após o periodo gestacional nenhuma possibilidade de sobrevivência para tal feto, ele não se tornará pessoa consciente. A mulher que se encontra nessa situação deve ter o direito de não querer passar pelo transtorno psicológico de levar essa gravidez até o fim; e mais, ela deve ser amparada pela lei porque enquanto cidadã ela tem o direito a liberdade, igualdade de oportunidades e dignidade. Ela é pessoa, consciente, dotada de dores físicas e psicológicas, o feto jamais se tornará, pessoa, como ela.
Flávia Aparecida de Sousa
Estudante de Filosofia
02/04/2007
Após ler todos os comentários acima, fico me perguntando, como pode pessoas com alto grau de estudo e conhecimento falarem a respeito de crianças anencefálicas como se não fossem seres humanos?
Minha cunhada teve 02 bebês com anencefalia, nos dois casos ela teve o bebê, o primeiro, um menino, LUCAS (Luquinhas) nasceu em 17/06/2001 e viveu durante 03 anos. O segundo, uma menina, LIVIA, nasceu dia 09/02/2007, graças a Deus ela está viva. Ela ainda está no hospital, já fez 02 cirurgias. Nos dois casos, os médicos disseram que o bebê não viveria por mais de três dias e no entanto, não foi assim que aconteceu. Por isso deixo aqui este depoimento para que as pessoas pensem melhor sobre este assunto e não deixem de jeito nenhum que o aborto de crianças com anencefalia seja considerado legal. Eles tem vida sim, são seres humanos. Nenhum homem tem o direito de decidir pela vida ou morte desses inocentes, pois só cabe a DEUS esta decisão.
Márcia Dias
Auxiliar de Contabilidade
02/04/2007
Somente Deus dá a vida, e somente Deus pode tirá-la e os exames podem errar em seus laudos, e aí matar um bebê sadio
Leny Alessandre de Santana Abreu
do lar
09/04/2007
Sou totalmente contra o aborto de anencéfalos, principalmente depois de ter lido pesquisas que demonstram a especificidade dos casos inclusive de alguns com poder de sucção, de observação das coisas ao seu redor, de respiração...e principalmente em relação as dúvidas que ainda se possui se este ser não possui sensações! Não se pode generalizar pegando-se um caso a aplicando a todos os outros. E, por fim, é certo que se Deus enviou essa vida para a mãe é pq este ser tem uma missão a cumprir, quanto ao sofrimento Deus NUNCA nos dá uma cruz maior do que possamos carregar, ELE sabe de nossas limitações, então se aquele ser veio para aquela família, ali DEUS tem um projeto a realizar, e o MAIS importante: ELE nos deu a vida então é o único QUE sabe o momento exato de tirá-la!!! NÃO BANALIZEMOS A VIDA QUE É UM DOM DE DEUS!!!
Fernanda Nathaly
Estudante de Direito
11/04/2007
Olá pessoal,em especial quero falar as mamães q sentem e q sentiram essa imensa dor de saber q seu filho(a) mesmo antes de nascer já teria q partir... enfim quero dizer-lhes q tenham mta fé,nunca desistam de tentar,pois nem sempre conseguimos ser vencedores,mas o simples fato de aceitar uma vida especial,já os torna vencedores!!!
Viviane de Abreu
Estudante
20/04/2007
Todas as questões que envolvem Bioética são sempre muito ricas e interessantes. Mas, garalmente, não levam ninguém a lugar concreto algum, além do crescimento pessoal, pois envolve questões muito pessoais como ética e moral. Tenho minha opinião pessoal mas, neste momento, quero apenas alertar àqueles que ainda não souberam que hoje, a Menina Marcela de Jesus completou 5 meses de vida. Já teve alta hopitalar, está em casa e passa bem. Ela é uma criança anencéfala.
Ticiana Rezende
Bióloga / Gerente de Qualidade / Área Hospitalar
25/04/2007
Sou a favor de interromper a gravidez devido a impossibilidade de vida autônoma do feto e ao grande risco da mãe na gestação. Cabendo aos pais ou responsáveis a decisão.
A anencefalia é uma anomalia incompativel com a vida.
Marina de Almeida Campos
Estudante de Farmácia
26/04/2007
Falar em aborto é bem complexo, pois queiramos ou não, é uma vida independente de esse feto ser possuidor de uma anomalia ou não. A nossa constituição julga ser o direito à vida um princípio fundamental, mas no entanto, nosso código penal tipifica o aborto em casos de risco de vida e ocasionada por estupro. Creio eu que, essa lei deveria se estender para uma possível interrupção da gestação de fetos anencéfalos, pois aqui nos deparamos com problemas relacionados à saúde da mulher, à sua integridade física e emocional, sendo estes, direitos fundamentais da pessoa humana resguardados pela constituição federal.
Paula Fernanda Silva Mascarenhas
estudante de direito
29/04/2007
Apenas aquele que lida diretamente com a problemática é capaz de discernir sobre sua capacidade real de superar a aflição causada pelo diagnóstico de nascituro anencefálico. Posicionar-se em relação ao outro não soluciona a problemática. Obrigar alguém a vivenciar um sofrimento exarcebado e desnecessário aponta para um desrespeito à dignidade da pessoa humana. Resta ao Judiciário posicionar-se de forma que se atenda às necessidades da sociedade como um todo, efetivamente.
Suelen Terruel
Estudante de Direito 5º ano
30/04/2007
Bem em primeiro lugar é um pouco estranha a forma como tive conhecimento deste assunto, mas eu estava procurando mais informações sobre bebês com anencefalia, pois estava lendo sobre o caso do Arthur, um menino que nasceu com uma grave doença no coração e que precisava de um transplante com urgência. Mas para que isso ocorresse, lógico que algum bebê teria que deixar de viver. Isto é o que geralmente ocorre na primeiras horas de vida de um bebê sem cérebro e por isso as famílias que optam (ou não têm outra escolha) por ter os bebês são possíveis famílias a dar o concentimento para doação de orgãos do recém-nascido. Eu realmente acho que qualquer uma das opções que uma mãe pode decidir - ter ou não ter, interrompendo a gestação - são absolutamente dolorosas e devem ser avaliadas pela família, mas também acredito que se algumas famílias tivessem um apoio interdisciplinar que dessem o respaldo e a segurança necessária, muitos bebês nasceriam anencéfalos, porém com destino de salvar vidas. Seriam crianças destinadas a morrer, porém salvariam muitas outras que hoje morrem em decorrência da falta de informação. O vazio de muitas famílias que saem do hospital sem suas crianças poderia ser substituido pela esperança de ver outra criança se reerguer pelo ato da doação dos órgãos do bebê anencéfalo. E isso não diminuiria em nada o amor que foi dado à criança. Eu tenho filho e se tivesse o caso de um bebê sem cérebro eu doaria os seus órgãos e saberia que meu filho poderia salvar outras crianças e a construir uma nova realidade para famílias em desespero. Se alguém quiser conhecer a história do Arthur acesse: www.doeacao.com.br
Ana Ayala
Analista de Sistemas
08/05/2007
Bem, li alguns comentários onde algumas pessoas declaram-se contra o aborto de bêbês anencéfalos. O argumento da massacradora maioria é que esse feto tem vida, mesmo que essa vida, por conta da anencéfalia seja inviável e incerta.
E aí eu pergunto á essas mesmas pessoas, quanto ao aborto legalizado por lei em casos de estrupro.
Porque neste caso sim, estaríamos interrompendo uma vida perfeitamente viável, onde o feto nada tem a ver com a violência causada á sua mãe. Mas, que ainda assim, tem o seu direito á vida negado.
Entendo portanto que a lei deva ser mais coerente e até mais razoável. Porque pelo raciocínio lógico e racional, permitir um aborto em caso de estrupro, deve sim ser considerado um crime. Isso contraria inclusive a premissa da lei que diz que um crime não deva justificar um outro.
Ou seja, no caso de anencéfalia não houve um "crime" anterior (como no caso do estupro), já que nem a mãe, nem o pai têem "culpa" da anomalia desse feto, sendo este feto gerado pelo desejo de ambos. Portanto, nesse caso em especial, a inviabilidade da vida deste feto e do dano piscicológico causado á essa mãe que tanto desejou dar á luz, já seria um justificado argumeto para tal ato.
Liamara Alencar
Estudante de Fisioterapia
16/05/2007
Sou mãe de um bebe anencéfalo e sei o que é passar uma dor e não poder fazer nada, não enterrompi a gestação levei até o final. Era tão bom quando ela mexia dentro de mim é uma sensação tão gostosa, só tenho uma coisa a dizer "entregue nas mãos de deus porque só ele sabe o que faz", tenho 17 anos e sei o que é dor.
Rosangela M. de Souza
do lar
16/05/2007
Uma vez atestada a anencefalia, o que a meu ver não deve ser feito apenas por um médico, é preciso deixar a critério da mãe, ou de seu representante legal (se incapaz), a decisão. Tudo o mais é hipocrisia, é fuga da realidade e só contribui para adiar mais ainda a decisão e o sofrimento dos envolvidos nesse tipo de situação tão triste e sem remédio.
Sérgio J. B. Mattos
Estudante de Direito
16/05/2007
Sou totalmente contra. Você está tirando o direito de vida de uma pessoa.
Leily Inês
Estudante
25/03/2007
Com certeza o aborto deveria ser viabilizado nos quatros primeiros meses de gestação nos casos de anencéfalos.
Rosangela Lima
Enfermeira
27/05/07
Só a Deus cabe o direito de nos conceder e retirar a vida, eu sou espirita, e creio que é uma provação para o espirito nascer sem cérebro, em outras vidas deve ter feito mal uso, ou cortado a cabeça dele mesmo, ou de outros, desta forma esta aqui de novo para pagar.
Lais Marcelino Alves da Silva
Estudante
28/05/2007
Diante dos avanços biotecnológicos, a comunidade científica fica admirada com os resultados obtidos. Por |