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Aborto
tardio - A variação da política.
Recentemente,
acompanhou-se no Reino Unido uma crescente discussão causada
pela acusação de matança ilegal contra um obstetra
que diz ter interrompido uma gravidez com mais de 24 semanas de
gestação por que o feto tinha lábio leporino
e fenda. A polícia foi informada do caso através de
um coadjutor de uma igreja da Inglaterra que noticiou o fato num
painel de estatísticas. Após investigar o caso, a
polícia decidiu não prosseguir com o processo, mas
o coadjutor e seus advogados procuraram a Corte Suprema e conseguiram
permissão para uma revisão judicial. Tudo isto novamente
tem colocado em evidência uma curiosidade da lei britânica
sobre o aborto que, em alguns casos, permite que o procedimento
seja feito tão tarde quanto for necessário, se o feto
apresentar sérios problemas de má-formação.
Em 2002 foram realizados 110 abortos tardios de um total de 185.000.
Leis
promulgadas em 1967 e 1990 têm tentado elucidar quando um
aborto pode ser considerado necessário. A mulher que reivindica
a autorização para o aborto tem que ser avaliada por
dois médicos, que devem concordar em seus diagnósticos
e então, ratificar ao menos que:
·
Continuar com a gestação seria um grande risco para
a vida da mulher;
· Continuar com a gestação poderia provocar
problemas físicos ou mentais na mulher
· No caso de uma gravidez de mais um feto, sua continuação
seria um risco a saúde física ou mental de qualquer
uma das crianças que estiverem sendo geradas;
· Existência de um risco real de que a criança,
se gerada, possa apresentar sérias debilidades físicas
ou mentais.
O Acordo
sobre Aborto de 1967 excluiu o Norte da Irlanda, onde é difícil
obter autorização para um aborto, a menos que se possa
comprovar que:
·
A mulher teria sérios problemas físicos ou mentais
que colocariam em risco sua vida se continuasse com a gravidez
· A mulher apresenta problemas mentais
· O feto apresenta significativa anormalidade
Um
aborto deve ser feito antes de completadas 24 semanas de gestação,
mas pode ser realizado a qualquer momento se:
·
Existir um grave risco a saúde física ou mental da
mãe
· Existir um substancial risco da criança desenvolver
sérias deficiências físicas ou mentais.
Abaixo,
verificamos o que diz a legislação de outros países:
Áustria:
Abortos são permitidos após exame pré-natal
que certifique anomalia congênita. O aborto é legal
em todos os casos comprovados de dificuldades sócio-econômicas,
podendo ser realizado com até 12 semanas de gestação.
Depois deste limite, apenas se forem esperados sérios problemas
físicos ou psicológicos para a mãe ou para
o feto. Se não for diagnosticada anomalia congênita
letal, a maioria dos obstetras da Áustria seguiria o instinto
maternal para permitir o aborto com mais de 24 semanas. Formas inviáveis
de anomalias congênitas permitem a interrupção
em qualquer estágio da gestação.
Bélgica:
Abortos são permitidos. O aborto é legal até
12 semanas de gestação. Se for diagnosticada anomalia
congênita, o prazo limite para a interrupção
é de aproximadamente 24 semanas após o início
da gravidez.
Bulgária:
O aborto é legal, mas a interrupção deve ser
feita em até 12 semanas se não houver permissão
e em até 20 semanas com a permissão. Se diagnosticada
anomalia congênita, o aborto pode ser realizado com até
27 semanas de gestação.
Croácia:
O Aborto é permitido em todos os casos até as 24 semanas
de gestação. Todas as induções ao aborto
causadas por má-formação fetal são registradas.
França:
O aborto é permitido, podendo ser realizado a qualquer tempo,
tanto nos casos de dificuldades sócio-econômicas como
nos casos de diagnóstico de anomalias congênitas. Todos
os abortos são devidamente registrados.
Alemanha:
A indução ao aborto por razões sociais é
legalizada. De acordo com as leis germânicas os abortos por
indicação médica não possuem prazo limite
para sua realização. Desde 1987, são notificados
abortos realizados depois que o exame pré-natal diagnosticou
má-formação.
Espanha
(Região Basca): O aborto é legal apenas quando
descobertas severas anomalias durante o pré-natal. O prazo
limite para a interrupção é de 22 semanas após
o início da gestação.
Dows Screening News
2004; 11(1) 22-23
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