
Utilização
de Células-Tronco Embrionárias e os Princípios
da Responsabilidade e da Solidariedade.
| "La
responsabilidad es el interés, reconocido y aceptado
como dever, que manifestamos por otro ser humano"
- Hans Jonas. |
Introdução
No
século XXI discutimos o que fazer com o estágio
do nosso conhecimento científico e os poderes conferidos
por nossa tecnologia. Os benefícios e os malefícios,
considerados pelo exercício das atividades científicas
é pauta dos escritos do grande filósofo Hans
Jonas. O princípio da responsabilidade como freio
às novas possibilidades tecnológicas, relativas
à genética e a embriologia, indica a preocupação
social aos processos de desenvolvimento da matéria
humana, incluindo o poder de transformação
da nossa própria espécie.
Hans
Jonas, antecipando-se aos acontecimentos, já no prenúncio
dos resultados advindos com as evoluções científicas
para a cura de várias doenças, como por exemplo
a possibilidade da clonagem com fins terapêuticos,
já sentia a necessidade de uma reflexão ética
que acompanhasse as investigações científicas
e remediasse as suas aplicações e resultados.
Nesse
sentido a Bioética, como área de atuação
interdisciplinar, surge com a proposta de assegurar que
o progresso científico contribua para o progresso
social, inclusive no campo da saúde pública,
sem que, contudo, fira o direito inerente ao próprio
ser humano.
Proposição
Considerando
as preocupações e reflexões dos grandes
bioeticistas do século passado, diante das perspectivas
científicas e sociais do século presente,
parece razoável admitir que a responsabilidade e
a solidariedade sejam princípios capazes de proteger
o ser humano na sua totalidade, isto é, no sentido
de proporcionar-lhe o acesso a uma terapia capaz de devolver-lhe
a saúde e também a sua dignidade.
Dessa
forma, a Bioética, tornou-se o mais importante ramo
do saber, por atuar de forma polivalente, capaz de permear
os benefícios dos progressos científicos e
assegurá-los à humanidade através de
normas principiológicas que garantam a evolução
e o controle das pesquisas biomédicas e das biociências.
Pensando
no desejo social que assegure a integridade humana, a comunidade
internacional aprovou a Declaração Universal
sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos, a qual se propõe
proteger os direitos humanos frente aos ataques potenciais
vinculados a certas aplicações de investigação
sobre o genoma humano. Entretanto, tende a assegurar o livre
exercício das atividades científicas, excetuadas
as que não se justificam segundo os objetivos e princípios
da presente Declaração.
Desenvolvimento
Nesse
sentido, a partir de sua aprovação os Estados-membros
se comprometeram a tomar medidas adequadas que promovessem
os princípios nela enunciados, assim como a facilitação
da sua execução, denotando a necessidade moral
de iniciar um processo dinâmico, a partir de uma reflexão
ética sobre as iniciativas científicas e aplicação
desses resultados.
Ora,
se passamos da reflexão ética, do desejo de
evocar a responsabilidade e a solidariedade como base de
construção de um mundo, onde todos devem ter
e dispor desses direitos igualitários, precisamos
avançar na tipificação das condutas
científicas consideradas beneficentes com o fim de
validar o objetivo do progresso da ciência, procurando
de toda sorte minimizar as implicações nocivas
à saúde humana.
Com
efeito, para que haja convergência entre Ciência
e Direito, necessário que a sociedade reflita sobre
a irresponsabilidade social do não uso do material
genético humano,(embriões extra-uterinos),
como alternativa viável para cura de várias
doenças, considerando a habitual prática brasileira
de salvar vidas, através da doação
de órgãos, a partir da determinação
da morte encefálica, pois somente após a análise
desse paradigma será possível avaliar e traçar
limites eqüidistantes capazes de proteger primeiramente
as vidas que efetivamente são viáveis em detrimento
das demais.
O
equilíbrio da análise "doação
e causa mortis" e "utilização e
destruição", nos casos acima apresentados,
deve servir como ponto de partida para a análise
do que se pretende limitar. A elaboração de
normas moralmente justas e plenamente aceitáveis,
isto é, que estejam em consonância com o dever
de promover a saúde, sem incorrer em práticas
contrárias à dignidade humana, só será
possível a partir da compreensão daquilo que
seja cabalmente inaceitável, em obediência
aos princípios perseguidos pela Declaração
Universal, quais sejam, o da responsabilidade e da solidariedade.
Nesse
pensamento, para que haja um avanço na discussão
acerca da eticidade ou não da utilização
das células-tronco que ocasionará a destruição
do embrião, é necessário que se discuta
à luz dos princípios da bioética, não-maleficência,
beneficência, justiça e autonomia, a determinação
do que seja aceitável como início e fim da
vida humana, a partir da viabilidade ou da inviabilidade
dessa vida em relação a um fato.
Somente
a partir da compreensão dos fatos típicos
existentes será possível avançar na
discussão do que deve ser assegurado no futuro em
relação a intervenção na vida
humana ou seu material genético. Assim, no tocante
ao progresso no campo da biomedicina, através da
clonagem de células embrionárias com fins
terapêuticos, resta-nos a ponderação
não-só ética, mas também legal
das situações existentes quanto a doação
de órgãos de pessoas vivas, pois somente a
partir disso será possível a solução
do impasse quanto a destruição de embriões
extra-uterinos para fins terapêuticos.
Nesse
contexto, como suscitar na sociedade a consciência
e o desafio de empreender um gigantesco esforço de
solidariedade, de poder enxergar na utilização
desses embriões um ato equivalente a de doação
de órgãos, posto que em ambos há uma
inviabilidade de vida, a partir de um fato que o determina.
Não
obstante, não é raro que um texto insista
na necessidade de fortalecer a solidariedade e a cooperação
internacional à nível de empreendimento e
vontade de fazer o bem ou aquilo que é justo, impedindo
de todas as formas todo e qualquer tipo de abuso científico,
inclusive a omissão.
Efetivamente,
no campo da genética tal desafio se apresenta mais
concreto e mais temido, posto que é sabido o quanto
é difícil encontrar recursos necessários
para um investigador que queira avançar no seu trabalho
sobre as enfermidades do terceiro mundo ou que afetem determinado
grupo econômico.
Porém,
não se pode perder de vista a principal preocupação
mundial focada pela Declaração Universal no
combate a desigualdade ante o processo da genética,
solicitando aos países que atuem para não
excluir linhas completas de investigação,
que em particular busca estimular os trabalhos sobre enfermidades
raras e endêmicas que afetam a população.
Podemos
também observar o interesse econômico em contrapartida
ao destino das pessoas portadoras de doenças genéticas
ou crônicas degenerativas, o qual representa outro
desafio para a solidariedade, por isso a necessidade de
se observar as disposições dedicadas a ética
de solidariedade que no conjunto se caracteriza pela promoção
da capacidade de investigação e da autonomia
dos países em desenvolvimento e o rechaçamento
de determinadas práticas científicas por questões
éticas, inclusive a omissão.
Conclusões
Logo,
como avaliar a pesquisa com células-tronco embrionárias
sem incorrer injustamente em práticas contrárias
à dignidade humana e ao princípio da solidariedade
que já se reflete no exercício da cidadania
brasileira.
Precisamos
primeiramente partir da premissa que os embriões
extra-uterinos não possuem viabilidade de vida, assim
como as pessoas que se encontram com morte cerebral, para
depois compreender ser uma prática contrária
à dignidade da pessoa humana, no amplo expectro da
Declaração Universal, o não emprego
dos meios científicos, para utilização
de células-tronco embrionárias.
Por
isso o Brasil, antes do impedimento da intervenção
no material genético humano, deve atentar para o
dever de proporcionar o progresso da ciência no campo
da saúde humana, avaliando de forma eqüidistante
a utilização de embriões extra-uterinos
e a doação de órgãos a partir
da morte cerebral, à luz dos princípios da
responsabilidade e solidariedade e a sua omissão
quanto a não utilização desse recurso
viável para salvar vidas.
Por Maria Helena Lino; Adriana Diaféria;
Mª Celeste Emerick e Micheli Meneguelli
Bibliografia
-
Revista Diálogo. Bioética: baluarte de humanismo
frente al extravio,. Oficina de Informacion al publico para
América latina Y el Caribe. OPI/LAC -Unesco, nº
23, 1º abril de 1998;
- Declaração
Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos;
- Lei
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Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante
e Tratamento;
- Barchifontaine,
C.P. e Pessini, Leo. Bioética: Alguns desafios. Ed.
Loyola, SP, 2001;
- Revista
Parcerias Estratégicas. Ética das Manipulações
Genéticas: proposta para um Código de Conduta.
nº 16. CGEE. Outubro 2002.
