Análise
comparada - Regulamentação
sobre utilização de embriões humanos
em pesquisas científicas, clonagem reprodutiva e
clonagem para fins terapêuticos nos países
da Europa.
Clique
no mapa para ir diretamente ao país de sua escolha.

PORTUGAL
Neste País é ilegal a utilização
de embriões humanos na investigação
médica. O Decreto nº 135/VII (1997), publicado
pelo Conselho de Ministros proíbe a "criação
ou a utilização de embriões para fins
de investigação". Entretanto, aceita
a investigação que beneficie o próprio
embrião.
Clonagem Terapêutica - Está proibida por
força do Decreto nº 135/VII-1997
Clonagem Reprodutiva - A Lei sobre Procriação
Assistida, promulgada pelo Parlamento em julho de 1999 proíbe
a clonagem reprodutiva e criminaliza sua utilização.
Nota - A comunidade científica concorda com a
possibilidade tecnológica da clonagem terapêutica,
acreditando ser uma esperança para a medicina do
futuro.
Fonte - www.bionetonline.org

ALEMANHA
Neste
País é ilegal a utilização de
embriões humanos na investigação médica.
Existe a "Lei de Proteção do Embrião",
em vigor desde janeiro de 1991 que proíbe a fabricação
ou a utilização de embriões para fins
de investigação médica, salvo em benefício
do próprio embrião.
Clonagem Terapêutica - Está proibida
conforme interpretação da Lei de Proteção
do Embrião.
Clonagem Reprodutiva - Está proibida conforme
interpretação da Lei de Proteção
do Embrião.
Nota - Mesmo sendo proibida a fabricação
ou a utilização de embriões em pesquisas
no País, é possível importar células
estaminais de outros países para projetos considerados
de grande importância. Essas células deverão
ter origem em linhas de células estaminais criadas
e estabelecidas anteriormente a 01/01/2002, devendo antes
o projeto ser aprovado por comissão especial de ética.
Fonte - www.bionetonline.org

DINAMARCA
Neste País é ilegal a criação
de embriões exclusivamente para fins de investigação.
Existe no País a Lei de Fertilização
Artificial de 1997 que permite a utilização
de embriões excedentários em pesquisas para
o aperfeiçoamento das técnicas de reprodução
artificial e para investigação em benefício
do próprio embrião.
Clonagem Terapêutica - É proibido a
fabricação de embriões para o tratamento,
conforme interpretação da Lei de Reprodução
artificial, porém o tratamento terapêutico
não está proibido e pode ser feito desde que
o médico observe as regras na Lei dinamarquesa sobre
práticas médicas de 2001. Porém, a
técnica continua a não ser utilizada.
Clonagem Reprodutiva - A Lei de Fertilização
Artificial de 1997 proíbe a fabricação
de embriões por essa técnica e a experiência
com mulheres.
Nota - O Ministério da Saúde permite a
importação de células estaminais para
fins de investigação.
Fonte - www.bionetonline.org

ESPANHA
Neste
País é ilegal a produção de
embriões para fins de pesquisa, porém é
permitida a investigação em embriões
inviáveis ate 14 dias. Existem no País as
leis nº 35 de novembro de 1988, de Reprodução
Assistida; nº 42 de dezembro de 1988, de Doação,
uso de embriões humanos, fetos ou das células
tecidos e órgãos e a Convenção
dos Direitos Humanos e Biomedicina do Conselho Europeu,
a qual integra o ordenamento jurídico da Espanha.
Clonagem Terapêutica - É legal a partir
de embriões excedentários;
Clonagem
Reprodutiva - É proibida pela Lei de Reprodução
Assistida e criminalizada pelo Código Penal Espanhol
de 1995, também tendo sido banida no protocolo adicional
da Convenção dos Direitos Humanos e da Biomedicina.
Nota - É possível a utilização
de embriões para produção de células
estaminais, desde que haja autorização específica
pela Comissão Nacional para Reprodução
Assistida, porém o governo conservador se opõe.
Fonte - www.bioneonline.org

FINLÂNDIA
Neste
País é ilegal a criação de embriões
para fins de investigação médica, de
acordo com a Lei de Investigação Médica
de 1999. Mas a lei permite a investigação
em embriões excedentários das fertilizações
in vitro, desde que haja consentimento informado dos doadores.
Os embriões não podem ser implantados e devem
ser destruídos no prazo de 14 dias a partir da fertilização.
Clonagem Terapêutica - É legal, a partir
dos embriões excedentários.
Clonagem Reprodutiva - É proibida pela Lei
de Investigação Médica de 1999
Nota - A investigação em células
estaminais é controlada pelo conselho ético
dos hospitais.
Fonte - www.bionetonline.org

FRANÇA
Neste
País é ilegal a investigação
médica em embriões humanos, exceto em benefício
do próprio embrião, conforme prescreve a Lei
sobre Bioética, de julho de 1994.
Clonagem Terapêutica - A nova Lei, aprovada
em 2004, proíbe a clonagem terapêutica.
Clonagem Reprodutiva - A Lei sobre Bioética
proíbe a produção de embriões.
A nova Lei aprovada em 2004 proíbe a técnica
da clonagem.
Nota - A proibição sobre pesquisa com
células-tronco a partir de embriões humanos
foi suspensa por cinco anos.
Fonte - www.bionetonline.org
; msn notícias on line

REINO UNIDO
Neste
País é legal a utilização de
embriões humanos na investigação médica,
conforme Lei de Fertilização Humana e Embriologia,
desde 1990, com alterações. a partir de 2001
para investigação de doenças genéticas.
Os embriões devem ser eliminados a partir do 14º
dia após a fertilização. É legal
a produção de embriões para fim de
pesquisa após o consentimento dos doadores.
Clonagem Terapêutica - Tornou-se legal em 2001,
após a alteração na Lei de Fertilização
Humana e Embriologia, a produção de embriões
para obtenção de células estaminais.
Clonagem Reprodutiva - A lei sobre clonagem reprodutiva
entrou em vigor em dezembro de 2001. Esta Lei considera
crime a implantação de embriões clonados
em útero humano, com pena de prisão.
Fonte - www.bionet.org

ÁUSTRIA
Neste
país é proibida a fabricação
de embriões humanos que não sejam destinados
à procriação. Lei de Medicina Reprodutiva
de 1992. Também é proibida a utilização
de embriões para fins de pesquisa. Os embriões,
após um ano, que não forem implantados em
útero humano devem ser destruídos.
Clonagem Terapêutica - Segundo
interpretação da Lei de Medicina é
proibida (interpretação do Ministério
da Justiça Austríaco). Porém há
controvérsias.
Clonagem Reprodutiva - Não há lei regulando.
Havia uma proposta de emenda a essa Lei proibindo a clonagem
reprodutiva prevista para 2003
Fonte - (*)Parliament
(Federal Chancellery): www.bka.gv.at
Bioethics
Commission: www.bka.gv.at/bka/bioethic/

BÉLGICA
Não
existe legislação específica. Porém
o Royal Decree (Decreto) de 1999 determina as condições
para o funcionamento dos centros de fertilização
in vitro, e que embriões não podem ser criados
fora do conhecimento desse Centro. Esse Decreto não
limita pesquisas em embriões e clonagem.
Clonagem Terapêutica - Não é regulada
Clonagem
Reprodutiva - Não é regulada
Nota - Está em análise no Comitê
Nacional de Bioética uma proposta de lei que versa
sobre pesquisa em embriões, em células-tronco
de embriões, terapia e clonagem humana. Nesta proposta
legal, as pesquisas em embriões devem obedecer:
- finalidade terapêutica para avanço de pesquisas
sobre fertilização, doenças genéticas,
esterelidade etc.
- os embriões utilizados devem ter no máximo
14 dias de vida;
- os embriões não devem ser implantados em
animais ou reimplantar os que tenham sido objeto de pesquisa,
exceto se para beneficiar o próprio embrião
e não trouxer prejuízo para este.
- é proibida a criação de embriões
para fins únicos de pesquisa.
- proíbe a clonagem reprodutiva
- permite a clonagem terapêutica.
Fonte (*) Parliament: www.parlement.be
; www.lachambre.br
; www.senate.be
; Belgium National Consultative Bioethics Committee: www.health.fgov.be/bioeth

GRÉCIA
Nesse
país não há uma lei específica
para pesquisas em embriões humanos ou em células-tronco
embrionárias. A Grécia ratificou a Convenção
dos Direitos Humanos e Biomedicina e o Protocolo Adicional
proibindo a clonagem de seres humanos. A partir de 1998
os guideline regulam a reprodução médica
assistida e controla as pesquisas que envolvam embriões
humanos.
Clonagem Terapêutica - É proibida desde
1991 devido a ratificação da Convenção
dos Direitos Humanos e Biomedicina e do Protocolo Adicional.
Clonagem Reprodutiva - É proibida desde 1991
devido a ratificação da Convenção
dos Direitos Humanos e Biomedicina e do Protocolo Adicional.
Nota: Para pesquisas envolvendo embriões humanos,
algumas orientações devem ser seguidas:
- é autorizada pesquisas em embriões com até
14 dias de vida;
- deve ser requerida a autorização dos doadores
por escrito;
- deve haver a aprovação do comitê de
ética;
- os embriões só podem ser armazenados pelo
período de 1 ano, após deverão ser
destruídos;
Fontes: Ministry of Health and Welfare -
www.ypyp.gr
Parliament
- www.parliament.gr
National
Bioethics Commission - www.bioethics.gr

IRLANDA
Nesse país não há uma lei específica
que regule pesquisas em embriões humanos. No entanto,
de acordo com a interpretação da Constituição
Irlandesa, o embrião humano é protegido, sendo
então proibida a fabricação para fins
de pesquisa.
Clonagem Terapêutica - É vedada por
força da Constituição Irlandesa (interpretação)
Clonagem Reprodutiva - É vedada por força
da Constituição Irlandesa (interpretação)
Nota - De acordo com a interpretação
constitucional a proteção da pessoa se estende
ao "unboard" (não-nascido). Desse modo,
entende-se que pesquisa em embrião humano é
constitucionalmente proibida. São considerados não-nascidos
os embriões in vitro, apesar de divergências.
As pesquisas com células-tronco embrionárias
também não foram reguladas. Porém foi
montada uma Comissão de Reprodução
Humana Assistida estabelecida pelo Departamento de Saúde
e Criança em fevereiro de 2000 para regular todos
os aspectos de assistência humana reprodutiva e os
fatores legais, éticos e sociais que devem ser considerados
na determinação de políticas públicas
nesta área.
Fonte (*) - Departament of Health and Children: www.doh.ie;
Govemment:
www.gov.ie
;
Health
Research Board: www.hrb.ie
;
Irish
Council for Bioethics:
www.ria.ie

ITÁLIA
Não
há legislação específica que
regule pesquisas com embriões humanos e com células
tronco. Embora o país não tenha ratificado
a Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina
e o Protocolo Adicional que veda a clonagem de seres humanos,
o país adotou sua orientação e por
determinação do Ministério da Saúde
em 1997, foi banido todo tipo de clonagem até junho
de 2002. A Corte de Verona em 1999 decidiu que uma mera
ordem, sem embasamento legal não pode proibir pesquisas
científicas. Dessa forma, pesquisas como a clonagem
humana poderia ser realizada sem infringir a lei.
Clonagem Terapêutica - vedação
normativa do Ministério da Saúde
Clonagem reprodutiva - vedação normativa
do Ministério da Saúde
Nota: O Comitê Nacional de Bioética
se opõe a criação de embriões
unicamente para fins de pesquisas e considera a clonagem
terapêutica e reprodutiva moralmente inaceitáveis.
O Comitê formado pelo Ministro da Saúde em
2000 em manifesto a utilização de células-tronco
para fins terapêuticos, emitiu em oposição
ao Comitê Nacional de Bioética, parecer favorável
às pesquisas em embriões supranumerários
e à clonagem terapêutica.
O Comitê Nacional de Bioética emitiu as seguintes
determinações:
- utilização de tecidos de embriões
abortados ou fetos para derivação de células-tronco,
desde que de abortos espontâneos;
- utilização de células-tronco embrionárias
para fins terapêuticos derivadas dos tratamentos de
fertilização in vitro, dos embriões
inviáveis à implantação;
- veda a criação de embriões com finalidade
única de pesquisas.
Fontes: Ministery of Health: http://ministerosalute.it
National
Bioethics Committee: www.palazzochigi.it/bioetica
ou www.governoit/bioetica
Parliament:
www.camera.it

LUXEMBURGO
Não existe legislação que regule pesquisas
envolvendo embriões humanos.
Clonagem Terapêutica - Não há
legislação específica
Clonagem Reprodutiva - Não há legislação
específica
Nota: Há uma proposta de lei nº 4567
de 1998 que permite a utilização de embriões
excedentes para pesquisa com fins médicos. Deverão,
porém, ser requerido o consentimento dos doadores
e a autorização da Comissão Nacional
de Medicina e Biologia Reprodutiva. Poderá ser proibida
a criação de embriões para fins comerciais,
industriais e pesquisa. A proposta não faz distinção
entre pesquisa terapêutica com o embrião e
a não terapêutica, tendo uma finalidade médica.
O país apesar de ter assinado, não ratificou
a Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina
e o Protocolo Adicional que veda a clonagem.
Fonte:
Govemment - www.gouvernement.lu/gouv

HOLANDA
Antes
da instituição do "Embry Act" em
junho de 2002, não havia orientação
e regulamentação acerca da utilização
de embriões em pesquisas científicas.
Baseado neste Ato, o Ministério da Saúde responde
todos os protocolos de pesquisas envolvendo embriões,
submetendo-os à aprovação do Comitê
Central para Pesquisas envolvendo Seres Humanos (CCMO).
O Conselho utiliza desde 1995, memorando impedindo pesquisas
com células-tronco embrionárias, exceto já
existindo linhas de células-tronco e a criação
de embriões para fins não reprodutivos. O
Ato do Embrião regula o uso de gametas humanos e
embriões e contém determinação
para doação de embriões para pesquisas,
incluindo as pesquisas com células-tronco embrionárias.
A Holanda não ratificou a Convenção
sobre Direitos Humanos e Biomedicina e o Protocolo Adicional
que veda a clonagem humana.
Clonagem Terapêutica - O Ato do Embrião
proíbe a criação de embriões
para fins de pesquisa e para finalidade de isolamento de
novas linhas de células-tronco. Há tendência
de liberação dessa pesquisa.
Clonagem Reprodutiva - O país segue o banimento
da clonagem prevista na Convenção dos Direitos
Humanos e Biomedicina e Protocolo Adicional que veda a clonagem
humana.
Fonte: Dutch
Parliament: www.parlement.nl
Health
Council: www.gr.nl
Minister
of Health: www.minvws.nl

SUÉCIA
O Ato de 1991 define condições para que a
pesquisa com embriões humanos e células-tronco
embrionárias possam ser realizadas. Veda ainda a
criação de embriões para fins únicos
de pesquisa. O Conselho de Pesquisa Sueco, em dezembro de
2001, editou guidelines para nortear as pesquisas com células-tronco
e considerou ético o uso de embriões em pesquisa
desde que não haja outra alternativa para obter resultados
equivalentes e se o projeto for essencial para o avanço
das pesquisas com células-tronco. Os embriões
congelados podem ser utilizados para pesquisas com células-tronco
se seus prazos de estocagem estiverem vencendo (cinco anos).
Nesse caso haverá também necessidade da autorização
dos doadores.
Clonagem Terapêutica - Não há
legislação específica.Porém
há entendimento de que é proibida por força
do Ato que veda a criação de embriões
para fins únicos de pesquisa.
Clonagem Reprodutiva - Não há legislação
específica, porém segundo o Ato de 1991 é
vedada a criação de embriões para fins
de pesquisa.
Nota - Há uma tendência para a liberação
da clonagem terapêutica, a partir da revisão
da legislação, entendendo o Conselho que há
diferença na criação de embriões
via clonagem e fertilização, vez que no primeiro
caso o objetivo é o avanço quanto ao tratamento
de doenças, o que é defensável pela
legislação.
Fonte - Swedish
National Ethics Council: www.smer.gov.se
Swedish
Research Council: www.se/english
(*) Fonte principal: Brigitte Gratton
Trainee with the Secretariat of the European Group on Ethics
in Science and New Technologies of the European Comission;
philosophy and law PhD student (University of Paris I -
Pantheón - Sorbonne and trainee solicitor (London)

UNIÃO EUROPÉIA
Não
existe legislação
específica na Comunidade Européia para utilização
de embriões humanos na investigação
médica e também quanto à produção
de embriões para este fim.
Clonagem Terapêutica - Não existe legislação
específica.
Clonagem
Reprodutiva - Existe a Resolução do Parlamento
Europeu, 1997, que bane e clonagem, punindo criminalmente.
Também a Declaração dos Direitos Fundamentais
da União Européia, 2000. O Protocolo Adicional
à Convenção Européia para proteção
dos Direitos Humanos e Dignidade do Ser Humano.
Nota - A Convenção Européia
para proteção dos Direitos Humanos e da Dignidade
do Ser Humano proíbe a criação de embriões
humanos pra fins de pesquisa. Contudo só tem força
de lei se for ratificada pelos parlamentares nacionais,
o que não aconteceu em todos os países da
União Européia.
Fonte
- www.bionetonline.org
(**) Este trabalho foi efetuado por Maria
Helena Lino e Adriana Diaféria e está
sujeito a atualização, em decorrência
das modificações legislativas em cada país
pesquisado.
